
FUNDAÇÃO DESENVOLVIMENTO DO CARIRI
Autorização(Carta-Consulta) para instalação do Curso de
Ciências Contábeis
WALTER RAMOS COSTA PORTO
No Parecer de nº 30 6/86, aprovado por este Conselho em
reuniao de 9 de maio de 1986, propusemos a aprovação - no que di-
zia respeito à necessidade social - de carta-consulta da Funda-
ção Desenvolvimento do Cariri, que solicitava autorização para
instalação de Curso de Ciências Contábeis.
A Requerente, no entanto, não apresentava prova de seu
registro como pessoa jurídica. Quando comprovou tal registro,seu
Estatuto não dispunha, como o exige este Conselho, que em caso
de dissolução da Sociedade, seu patrimônio seria destinado a en-
tidade congênere.
Foi, então, concedido a Fundação Desenvolvimento do Cari-
ri prazo para a alteração estatutária. Que ela atendeu com o en-
vio, agora, a este Conselho, do Estatuto, devidamente registrado,
cujo artigo 15 recebeu a seguinte redação:
"Art. 15 - Em caso de dissolução a Assembléia Geral deve-
ra pronunciar-se, em reunião especialmente convocada para este
fim.
Parágrafo Único - Decidida a dissolução da Fundação Desen-
volvimento do Cariri o seu patrimônio será doado a instituição
congênere, devidamente registrada no orgão competente".
CE