
ASSOCIAÇÃO GOIANA DE ENSINO
GO
Autorização (Carta-Consulta) do curso superior de Tecnologia em
Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade Anhangue-
rade Ciências Humanas
Jucundino da Silva Furtado
CAPLAN
0 Parecer 146/87 concedeu à Associação Goiana de Ensi-
no oportunidade de reduzir seus pedidos de autorização de novos
cursos, aos limites permitidos pela Res.15/84, devendo para tan
to, a mantenedora formular a opção.
Em 18/3/87, a interessada, através do Oficio 26/87,
manifestou-se formalmente, optando pelo prosseguimento do pre-
sente processo.
Preliminarmente, convém informar que por determinagção
do Parecer 691/86 a Associação Goiana de Ensino promoveu adapta-
gao do seu pedido inicial, ao de curso superior de Tecnologia em Proces-
samento de Dados.
A Associação Goiana de Ensino já mantém reconhecidos
os cursos de Administração, Ciências Contábeis e Direito, e, au-
torizado, recentemente, o de Ciências Econômicas.
Goiânia, a capital que sediará o curso pretendido, con-
ta hoje com a presença de numerosas indústrias de médio porte,
um setor terciario bastante ativo, e ainda, um grande número de
empresas relacionadas com a pecuária e a agricultura.
0 distrito geo-educacional 40, onde Goiânia está inse-
rida, possui uma população aproximada de um milhao e 300 mil ha-
bitantes, sendo que, 928.046 habitantes estão circunscritos a
capital do Estado.