
esse procedimento é regular, porque o estágio supervisionado não inte-gra os
mínimos obrigatórios em caráter nacional, que o Conselho Federal fixou no
Parecer nº 45/72, embora o sistema educacional possa exi-gí-lo,
regionalmente. E aí incidiremos na segunda fonte que preferimos chamar de
convergência regional, pois não se comporta na classifi-cação de divergência
interpretativa. De fato, a Lei nº 5.692/71 deter-mina em relação ã estrutura
curricular as competências do Conselho Fe_ deral de Educação e dos Conselhos
Estaduais, admitindo, todavia, que a escola possa introduzir no currículo
matérias de sua própria opção, desde que aprovadas pelo Conselho de
Educação respectivo. Assim, o currículo pode comportar atividades, áreas de
estudos e/ou disciplinas não previstas pelo Conselho Federal de Educação.
Como pode comportar o estágio, desde que assim se
determine no plano do sistema de ensino ou da escola. Trata-se de
resguardar o preceito da descentralização de que a nova Lei é ciosa.
Respeitados os mínimos guardiões da unidade do sistema nacional há que
deixar-se liberdade aos sistemas, estaduais e do DF em sua missão de
habilitar os profissionais de que carece.
0 Conselho Regional de Contabilidade deixa clara a
suposição de que a baixa qualidade do ensino que, segundo informa, avoluma
"os inúmeros processos de incapacidade técnica" nas pautas do órgão, teria
como fulcro a ausência do estágio supervisionado no curso. Cabem a este
respeito, algumas considerações:
1- A nova Lei de diretrizes e bases para o ensi
no de 1º e 2º graus não pretendeu reformular
os cursos profissionais que funcionavam à epo-
ca de sua promulgação. Muitos deles eram sufici-
entementes eficazes para qualquer proposta de al-
teração, por força da Lei, nos níveis de qualidade
que haviam atingido. E a esses cursos, não se
exigia estágio obrigatório.
2- Os sistemas de ensino possuem, em relação à
formação do Técnico em Contabilidade uma cer
ta tradição, pois este curso técnico não é no-
vo. Há uma experiência acumulada que, por cer
to, estaria conduzindo os sistemas educacio
nais a incluir, obrigatoriamente, o estágio no
currículo da habilitação, se tal experiência