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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA
CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO
UF
MA
ASSUNTO
Remanejamento de vagas entre cursos.
•
HEI ATOR: SR. CONS. SYDNEI LIMA SANTOS
PARECER N.° 181/92
CÂMARA OU COMISSÃO
CAPLAN APROVADO EM 12/03/92
! - RELATÓRIO
PROCESSO
Nº 23000.010197/91-47
A Presidente do Centro de Ensino Unifi-
cado do Maranhão, mantenedor das Faculdades Integradas do Ma-
ranhão, encaminhou através da Secretaria Nacional de Educação
Superior SENESU/MEC, solicitação de remanejamento de vagas dos
cursos de Pedagogia e de Letras, para os cursos de Administra-
ção, Ciências Contábeis e Ciências Econômicas, conforme o Qua-
dro abaixo:
CURSO
Administração
Ciências Contábeis
Ciências Econômicas
Letras
Pedagogia
TOTAL
VAGAS ATUAIS
80
80
80
80
80
400
(+)
40
20
20
(-)
40
40
VAGAS PROPOSTAS
120
100
100
40
40
400
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CURSOS E SITUAÇÃO LEGAL
01. Administração - Habilitação em Administração Geral
. Autorizado pelo Decreto nº 99.003/90, com 80 (oitenta) vagas
totais anuais.
02. Ciências Contábeis
. Autorizado pelo Decreto nº 99.005/90, com 80 (oitenta) vagas
totais anuais.
03. Ciências Econômicas
. Autorizado pelo Decreto nº 99.006/90, com 80 (oitenta) vagas
totais anuais.
04. Letras - Licenciatura Plena em Português/Inglês com respectivas
Literaturas
. Autorizado pelo Decreto nº 99.002/90, com 80 (oitenta) vagas
totais anuais.
05. Pedagogia - Habilitação em Administração Escolar de 1Q e 2º Graus
. Autorizado pelo Decreto nº 99.004/90, com 80 (oitenta) vagas
totais anuais.
II - PARECER
A Instituição alega no seu pedido de remane
jamento o seguinte:
Os cursos de Letras e Pedagogia tem apreseri
tado declínio na procura, como constata-se nos Quadros III e IV, abai.
xo:
QUADRO III - CONCURSO VESTIBULAR - DGE 0
ESTADO DO MARANHÃO - 1990
CURSOS
Administração
Ciências Contábeis
Ciências Econômicas
Letras
Pedagogia
VAGAS
130
150
140
283
196
CANDIDATOS
1.764
1.333
1.089
654
706
C/V
13.56
8.88
7.77
2.31
3.60
Dados coletados junto ã UFMA, UEMA e CEUMA.
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QUADRO IV - CONCURSO VESTIBULAR - DGE 04
ESTADO DO MARANHÃO - 1991
CURSO
Administração
Ciências Contábeis
Ciências Econômicas
Letras
Pedagogia
VAGAS
- 130
150
146
200
150
CANDIDATOS
706
1.078
826
260
235
C/V
5.43
7.18
5.65
1.30
1.56
Dados coletados junto ã UFMA, UEMA e CEUMA.
Justifica ainda a IES que, os cursos de
Letras e Pedagogia não tem atraído razoável demanda ã sua manutenção
e sobrevivência. A Entidade Mantenedora trabalhou na divulgação do
curso,do currículo do Corpo Docente, das vantagens do turno (noturno)
etc, junto às entidades e estabelecimentos ligados à área, sem conse
guir influenciar no aumento da procura pelos cursos em causa.
Em sua exposição de motivos, a Instituição
declara que o remanejamento trará consequências benéficas, tais como:
- Maior oportunidade aos candidatos aos cursos de Administração, Ciên.
cias Contábeis e Ciências Econômicas, em termos de ofertas de vagas;
- A Escola aumentará os seus custos, porém aumentará sua efetividade.
III
VOTO DO RELATOR
Vota o Relator favoravelmente ao remanejamen-
to de vagas solicitadas pelo Centro de Ensino Unificado do Maranhão ,
com o número de vagas citadas abaixo:
CURSO
Administração
Ciências Contábeis
Ciências Econômicas
Letras
Pedagogia
TOTAL
VAGAS
AUTORIZADAS
80
80
80
80
80
400
VAGAS
REMANEJADAS
+ 30
+ 15
+ 15
-30
-30
VAGAS APÓS
REMANEJAMENTO
110
95
95
50
50
400
O processo deve ter prosseguimento junto à
Câmara de Ensino Superior, para análise no que lhe compete.
IV - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Planejamento acompanha o voto
do Relator.
Sala das Sessões, 11 de março de 1992.