
Solicita a Cesu pronunciamento da CAPLAN a respeito do
remanejamento de vagas que vem sendo praticado pela Fundação
Técnico Educacional Souza Marques.
0 assunto foi analisado neste CFE tendo o Parecer nº. 673,
de 11/10/85, do ilustre conselheiro Fernando Gay da Fonseca
concluído pela instalação de comissão de sindicância.
Sobre a regularização do remanejamento no período de
1968 a 1985 cabe a Cesu, SMJ, pronunciar-se a respeito tendo em
vista o relatório da citada comissão.
Quanto as 100 vagas do curso de Ciências, cuja alteração
está sendo proposta, em fase da demanda existente no DGE 23 e na
cidade do Rio de Janeiro, entende este Relator que poderá este
Conselho autorizar o remanejamento.
É de se salientar que as condições de funcionamento dos
cursos na atualidade São satisfatórias, bem como os recursos hu-
manos e físicos das instalações respondem as necessidades dos cursos
oferecidos.
Entretanto, em face dos termos do relatório apresentado
pela comissão fica a instituição advertida no sentido de cumprir e
fazer cumprir o numero exato de vagas autorizadas sob pena de.
Ernani Bayer
Regularização de remanejamento de vagas.
FUNDAÇÃO TÉCNICA EDUCACIONAL SOUZA MARQUES