
É de se ressaltar, igualmente, que de acordo com os
termos da informação do Secretário-Executivo da Comissão de Espe_
Uma das recomendações do relatório do grupo refere-se
especificamente a necessidade de articulação com o Conselho Fede_
ral de Educação, com vistas a definir formas de trabalho conjunto,
visando atender às necessidades das instituições de ; ensino
tecnológico que envolvam ações a nível de autorização, reconheci
mento e normalização de cursos, e, especialmente, para resolver
a situação dos cursos implantados pela UTAM, sem a legal autori_ zação
ministerial.
Entendeu o relator da conveniência de ouvira SESu/MEC
tendo em vista a Portaria nº 68/SESu, de 15/5/86, que designou
grupo de trabalho para avaliar o sistema de educação tecnológica
de nível superior.
0 Conselho Estadual de Educação do Amazonas encaminha
a este Conselho cópia do Parecer nº 072/86, que aprova a reaber-
tura do Concurso Vestibular para os Cursos de Tecnólogos de nível
superior, nas modalidades de Madeira, Mecânica, Eletrônica,
Eletrotécnica, Construção Civil e Topografia e Estradas, no Ins-
tituto de Tecnologia da Amazônia - UFAM.
rnani Bayer
Encaminha Parecer nº 072/86 do Conselho Estadual de Educação re_
ferente a reabertura do concurso vestibular para os cursos de
Tecnólogos de nível superior.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA