
vulgar as disponibilidades ou mesmo as ne-
cessidades dos cursos nos diversos DGEs,
para orientação das Instituições de Ensi-
no...";
d) "Além do mais, seria uma injustiça mandar
arquivar o processo da peticionária, uma
Instituição fundada em 1972, que possui bom
patrimônio, tem experiência na área e man-
tém a Faculdade de Ciências Humanas Esuda,
com os Cursos de Bacharelato em Psicolo-
gia, Formação de Psicólogo, Ciências Eco-
nômicas e Administração de Empresas, todos
já devidamente reconhecidos, em razão ape-
nas da expectativa na apreciação de um pro
jeto que pode ser aprovado ou não, perten-
cente a uma Instituição recém-criada, sem
qualquer experiência pedagógica e que não
possui nenhum estabelecimento de ensino em
funcionamento"
;
e) "... (o Conselho) está decidindo por supo-
sição ... quando talvés, em última hipóte-
se, o mais acertado seria aprovar a Carta
Consulta da Peticionária, sob a condição da
mesma só ter continuidade no caso de rejei
ção do projeto em tramitação..." (grifo nos
so] ;
A pretensão da instituição rscorrente é "no
sentido de ser desarquivado o processo 2037/79, para se veri-
ficar se o DGE-9 suporta mais 120 vagas ... e em caso contrá-
rio que seja sobrestado o processo até a apreciação final do
projeto em tramitação de nº 1.666/79".
VOTO 00 RELATOR
Cs argumentos apresentados pela entidade não