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ASSOCIAÇÃO RECIFENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA
DE
Pedido de reconsideração do Parecer nº 144/80
JOSE HAMILTON GONDIM SILVA
A Associação Recifense de Educação e Cultura so-
licitou reconsideração de decisão anterior do CFE, através do
Parecer CFE 144/80, que indeferiu pedido seu para criação de
um curso de Ciências Contábeis no Distrito Geo-Educacional nº
09 (cidade de Recife].
A instituição recorrente ressalta, em resumo que:
a) "A decisão de arquivar o processo da peticio-
nária ... prendeu-se única e exclusivamente
ao fato de existir em tramitação o projeto da
Associação das Faculdades Integradas da Zona
Sul, pleiteando 120 vagas para o Curso de Ci-
ências Contábeis..."
b) "... desconhecemos a existência de qualquer nor
ma que determine o arquivamento de processo a
presentado ... quando existir em tramitação
um projeto do curso pretendido dentro do mes-
mo DGE.
. .
"
c) "... o Conselho nem tampouco o MEC fizeram di
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vulgar as disponibilidades ou mesmo as ne-
cessidades dos cursos nos diversos DGEs,
para orientação das Instituições de Ensi-
no...";
d) "Além do mais, seria uma injustiça mandar
arquivar o processo da peticionária, uma
Instituição fundada em 1972, que possui bom
patrimônio, tem experiência na área e man-
tém a Faculdade de Ciências Humanas Esuda,
com os Cursos de Bacharelato em Psicolo-
gia, Formação de Psicólogo, Ciências Eco-
nômicas e Administração de Empresas, todos
já devidamente reconhecidos, em razão ape-
nas da expectativa na apreciação de um pro
jeto que pode ser aprovado ou não, perten-
cente a uma Instituição recém-criada, sem
qualquer experiência pedagógica e que não
possui nenhum estabelecimento de ensino em
funcionamento"
;
e) "... (o Conselho) está decidindo por supo-
sição ... quando talvés, em última hipóte-
se, o mais acertado seria aprovar a Carta
Consulta da Peticionária, sob a condição da
mesma só ter continuidade no caso de rejei
ção do projeto em tramitação..." (grifo nos
so] ;
A pretensão da instituição rscorrente é "no
sentido de ser desarquivado o processo 2037/79, para se veri-
ficar se o DGE-9 suporta mais 120 vagas ... e em caso contrá-
rio que seja sobrestado o processo até a apreciação final do
projeto em tramitação de nº 1.666/79".
VOTO 00 RELATOR
Cs argumentos apresentados pela entidade não
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são convincentes nem apresentam elementos novos que possam in
duzir a uma revisão da decisão adotada por este Conselho no
Parecer 144/80. Entendo, pois, não possa ser acolhido o recur
so apresentado pela recorrente.
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Coaselho Federal de Educação, reunido em sessão
plena, nesta data, acolhendo o Processo nº 276/30, originário
da Câmara de Planejamento, deliberou, por unanimidade, aprovar
a conclusão da Câmara no sentido de manter a decisão contida
no Parecer nº 144/80. •
Sala Barretto Filho,
em Brasilia, DF., em 27 de janeiro de 1981.
JOS/mo.