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Afirma o Presidente que veio praticando este remaneja men
trai
to desde 1972, amparado pela Lei nº 5.850/72, que facultava tal
prática sem audiência prévia do CFE. Onze anos depois, a Lei nº
7.165/83 substitui esta liberalidade pela deliberação expressa
deste Colegiado. Procurando pautar-se pela nova legislação, a
mantenedora formalizou pedido de autorização para o remanejamen-
to de vagas, oficializando a situação pré-existente. Por despa -
cho interlocutório foram pedidos esclarecimentos à mantenedora
sobre a situação dos vários cursos e à DEMEC/MG foram solicita-
das informações sobre a capacidade física e o corpo docente que
servem aos mesmos cursos. Eis os principais elementos:
Até junho de 1985, o Instituto Cultural Newton Paiva Fer
reira, mantinha 8 (oito) Cursos Superiores, todos reconhecidos e
para os quais possuía um total de 1.410(mil quatrocentos e dez)
vagas anuais autorizadas.
O Instituto Cultural Newton Paiva Ferreira, por intermé-
dio de seu Presidente, solicita deste Conselho,autorização para o
remanejamento de vagas entre alguns dos 14 cursos que oferece ,
sem acréscimo para o número total de vagas anuais de que dispõe
a Instituição.
I - RELA
T
ÓRIO
TARCÍSIO GUIDO DELLA SENT
A
Remanejamento de vagas
INSTITUTO CULTURAL "NEWTON PAIVA FERREIRA"
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Em 05 de julho de 1985, pelo Parecer CFE nº 416/85, foram
transferidos para o Instituto os cursos mantidos, em Belo Horizonte,
pela Organização Bandeirante de Tecnologia e Cultura - OBTC, integra
dos no Instituto Mineiro de Ciências Administrativas e Telcnológicas-
- IMCAT.
Assim, o Instituto passou a contar com 13 (treze) Cursos Supe
riores, com 1970(mil novecentos e setenta) vagas anuais autorizadas.
Há, para ser considerado, ainda, que está em fase final de tra-
mitação neste Conselho, o Projeto de autorização de funcionamento do
curso de Nutricionista, cuja Carta-Consulta foi aprovada pelo Pare -
cer CFE nº 749/84, de lavra do Ilustre Conselheiro Antônio Fagundes
de Souza, com 80 (oitenta) vagas anuais.
Com mais este,curso o Instituto passará a manter 14(quatorze)
Cursos Superiores, com um total de 2.050(duas mil e cinquenta) vagas
anuais, distribuídos, conforme o quadro I(anexo).
Face a incorporação dos cursos da Organização Bandeirante de Tecnologia
e Cultura e a evolução da demanda o Instituto sente necessidade de um
melhor equilíbrio na distribuição de suas vagas .Assim nos cursos de Pedagogia,
Matemática e Secretariado-Executivo a demanda/vaga tem a relação,
respectivamente, de 1,4, 1,4 e 1,2, enquanto os de Adminis_ tração,
Ciências contábeis e Psicologia e Comunicação Social alcançam, a relação,
respectivamente, de 5,6, 3,2, 4,1, 3,0.
Baseando nos fatos expostos nos itens anteriores, no conheci
mento das necessidades sociais e regionais e locais, nas leis de oferta e
procura dos Cursos Superiores e, principalmente, na Lei 7.165/83 e no
Parecer CFE nº 182/85, de 23 de março de 1985, o Instituto Cultural Newton
Paiva Ferreira, pede a redistribuição de suas vagas anuais
autorizadas, na seguinte proporção: diminuindo para 120 as 180 vagas
no Curso de Pedagogia, para 130 as 180 vagas do Curso de Matemática e
para 130 as 160 vagas do Curso de Secretariado-Executivo, e, aumentan
do para 240 as 220 vagas do Curso de Administração, para 240 as 220
vagas do Curso de Ciências contábeis, para 220 as 180 vagas do Curso
de Psicologia, para 200 as 180 vagas do Curso de Comunicação Social,
para 100 as 80 vagas do Curso de Nutrição, para 55 as 50 vagas do Cu£
so de Administração Hospitalar, para 55 as 50 vagas do Curso de Comér
cio Exterior e para 110 as 100 vagas do Curso de Tradutores e Intér-
pretes
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Não há que se falar em aumento de vagas, já que o número total
geral anual(2.050) permanecerá imutável, ficando as mesmas assim dis
tribuídas anualmente, e com as seguintes entradas semestrais e núme-
ro de turmas, conforme quadro II (anexo).
No cômputo final, observa-se que o remanejamento proposto im -
plica no acréscimo, no caso extremo, de 15 vagas por turma, Psicolo-
gia e de 5 vagas por turma no curso de Comércio Exterior.
II - VOTO DO RELATOR
Ante as razões expostas pelo Instituto Cultural Newton Paiva Ferrei
ra, e respaldados na legislação viqente e na prática deste Colegiado
em casos semelhantes, somos de parecer que pode ser aprovado o re-
manejamento de vagas que propõe para seus cursos de Pedagogia, Mate-
mática, Secretariado-Executivo, Administração, Ciências contábeis,
Psicologia, Comércio Exterior, Nutrição, Comunicação Social, Adminis
tração Hospitalar. Assim a distribuição completa das 2.050 vagas to-
tais anuais do referido Instituto ficará como segue:
nº CURSO
VAGAS
ANUAIS
ENTRADA
S
EMESTRAL
nº DE
TURMAS
01 Administração 240 120 2
02 Administração Hospitalar 55
- —
03 Ciências Contábeis 240 120 2
04 Ciências Econômicas 150 75 2
05 Comércio Exterior 55
- -
06 Comunicação Social 200 100 2
07 Estudos Sociais 100 50 1
08 Matemática 130 65 1
09 Nutrição 100 50 1
10 Pedagogia 120 60 1
11 Psicologia 220 110 2
12 Secretariado-Executivo 130 65 1
13 Tradutores e Intérpretes 110 55 1
14 Turismo 200 100 2
TOTAL: 2.050
As demais condições para a efetivação do remanejamento ora
aprovado(capacidade física, quadro docente, biblioteca, laboratório,
etc) deverão ser examinados pela Câmara de Ensino Superior.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Planejamento acompanha o voto do Relator.
Sala das Sessões, 20 de fevereiro de 1986.
QUADRO I
nº CURSO
VAGAS
ANUAIS
ENTRADA
SEMESTRAL
01 Administração 220 1 10
02 Administração Hospitalar 50
-
03 Ciências Contábeis 220 1 10
04 Ciências Econômicas 150 75
05 Comércio Exterior 50
-
06 Comunicação Social 180 90
07 Estudos Sociais 100 50
08 Matemática 180 90
09 Nutrição 80 40
10 Pedagogia 180 90
11 Psicologia 180 90
12 Secretariado — Executivo 160 80
13 Tradutores e Intérpretes 100 50
14 Turismo 200 50
2.050
nº CURSO
ENTRADA
S
EMESTRAL
VAGAS ANUAIS
01 Administração 120 240
02 Administração Hospitalar
-
55
03 Ciências Contábeis 120 240
04 Ciências Económicas 75 150
05 Comércio Exterior
-
55
06 Comunicação Social 100 200
07 Estudos Sociais 50 100
08 Matemática 65 130
09 Nutrição 50 100
10 Pedagogia 60 120
11 Psicologia 110 220
12 Secretariado — Executivo 65 130
13 Tradutores e Intérpretes 55 1 10
14 Turismo 100 200
2.050
128/86
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho , em 21 de fevereiro de 1986
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