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- Processo n9 23018.001338/86-93
Instituto Gammon - MG
Solicita o curso de Educação Física com habilitações em Licen
ciatura e Técnico de Desportos, com 200 vagas totais anuais .
- Processo nº 23001.001052/86-14
Fundação Educacional Muzambinho - MG.
Solicita aumento de 20(vinte) vagas em acréscimo ãs 80(oiten-
ta) já existentes no curso de Educação Física que funciona
com as habilitações em Licenciatura e Técnico de Desportos.
DGE - 15
- Processo n9 23001.000548/86-34
Autarquia Federal Escola Superior de Agricultura de Lavras -
MG.
Solicita o curso de Educação Física com habilitações em Licen
ciatura e Técnico de Desportos, com 4 0 vagas totais anuais,em
2(duas) entradas, no turno diurno.
1 - RELATÓRIO
O presente parecer corresponde ao exame dos pedidos
de autorização de cursos de Educação Física para os DGEs 15 ,
20 e 42, na forma da Resolução 15/84.
Os pleitos são os seguintes:
M
AURO COSTA RODRIGUES
Autorização(carta-consultal de novos cursos e de aumentos de va
gas - Educação Física
AUTARQUIA FEDERAL ESCOLA SUPERIOR DE AGRI
_
CULTURA DE LAVRAS E OUTROS
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em 2(duas) entradas, nos turnos diurno e noturno.
DGE - 20
- Processo nº 23026.013017/86-60
Instituto de Ciências e Tecnologia Maria Thereza - RJ Solicita o
curso de Educação Física com habilitações em Licenciatura e
Técnico de Desportos, com 100 vagas totais anuais, em 2(du as)
entradas, no turno diurno.
DGE - 42
- Processo nº 23001.000943/86-07
Centro de Ensino de Fátima do Sul - MS
Solicita o curso de Educação Física com habilitações em Licencia-
tura e Técnico de Desportos, com 150 vagas totais anuais, com en
trada única, nos turnos diurno e noturno.
• Necessidade Social
Para análise da necessidade social de novos cursos de
Educação Física faz-se necessário considerar a oferta e demanda do
curso em termos de Brasil e em termos regionais, conforme dados for
necidos pela SEEC/MEC.
A nível de Brasil, a situação em 1985 era a seguinte:
nº DE CURSOS VAGAS DEMANDA D/0
94 12.017 39.348 3,27
Em termos regionais, nos DGEs objeto da análise, a situa
ção configurada em 1985 era a seguinte:
DGE nº DE CURSOS VAGAS DEMANDA D/0
15 01 80 126 1,57
20 02 180 481 2,67
42 01 40 174 4,35
Passamos, agora, ã apreciação individual de cada pleito:
DGE - 15
1. AUTARQUIA FEDERAL ESCOLA SUPERIOR DE AGRICULTURA DE LAVRAS.
• Dados sobre a mantenedora
A Autarquia Federal Escola Superior de Agricultura de La
vras é instituição oficial de ensino superior fundada pelo Institu-
to GAMMON em 1908, federalizada em 23/12/63, pela Lei 4.307/63, e
transformada em Autarquia de regime especial pelo Decreto nº 70.686 ,
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Tratando-se de autarquia federal, dispensa-se a análise
econômico-financeira.
A instituição mantém a Escola Superior de Agricultura de
Lavras, onde funcionam os seguintes cursos, todos reconhecidos:
- Administração Rural - (30 vagas);
- Agronomia - (100 vagas);
- Engenharia Agrícola - (25 vagas);
- Engenharia Florestal - (20 vagas); e
- Zootecnia - (25 vagas).
• Atendimento ao ensino de 19 e 2º graus.
A instituição informa que o município de Lavras conta
aproximadamente com 60.000 habitantes e incluindo os seus circunvi-
zinhos atinge cerca de 200.000 habitantes.
Quanto ao atendimento de 1º grau, consta dos autos, que
no município de Lavras, no ano de 1986, houve um atendimento de
100%, havendo ainda um excedente de 1.200 vagas contratadas que fi
caram sem demanda.
• Concluintes
Segundo dados da SEEC/MEC o número de concluintes de 2º grau
em Lavras e nos dezesseis municípios circunvizinhos indicados no
processo foi de 886, em 1986.
2. FUNDAÇÃO EDUCACIONAL MUZAMBINHO - MG
• Dados sobre a mantenedora
A Fundação Educacional Muzambinho ê fundação de direito
privado, instituída em 05/06/69, tem sede e foro em Muzambinho - MG.
A mantenedora comprova regularidade fiscal e parafiscal.
Sua capacidade econômico-financeira pode ser comprovada
pela existência do património liquido, em 1986 de Cz$ 11.277.380,00 e
pelo Balanço Patrimonial cujos índices de analise revelam uma expres_
siva liquidez.
A instituição possui tradição de ensino e mantém, desde
1971 a Escola Superior de Educação Física de Muzambinho, onde funcio
na o curso de Educação Física, com as habilitações em Licenciatura e
Técnico de Desportos, com 80 vagas totais anuais.
• Atendimento ao ensino de 19 e 2º graus.
Segundo consta do processo, a Microrregião da Baixa Mogia
na, compreendida por 16 municípios, dentre eles o de Muzambinho
atin-
gia em 1985 uma população de 204.617 habitantes.
Quanto ao atendimento ao ensino de 1º grau, consta dos
autos, que a Microrregião da Baixa Mogiana, possuia em 1983, uma
população escolarizável de 32.076 habitantes, havendo 28.342 ma
triculados, o que representa um atendimento de 88,4%.
• Concluintes
0 número de concluintes do 2º grau, em 1984, na Micror
região da Baixa Mogiana foi de 544, conforme dados fornecidos pe
la SEEC/MEC.
3. INSTITUTO GAMMON - MG.
• Dados sobre a mantenedora
0 Instituto Gammon é uma associação sem fins lucrati -
vos, fundada em 1.86 9 em Campinas - SP e transferida em 1.892 pa
ra Lavras - MG. Encontra-se registrada sob o nº 487 do Livro nº 1
do Registro de Títulos e Documentos da Comarca de lavras. Dos au-
tos não consta a publicação dos atos constitutivos da mantenedora.
A regularidade fiscal e parafiscal está comprovada no
processo.
Os dirigentes da mantenedora apresentam-se qualifica -
dos, conforme atestam os curricula vitae anexados ao processo.
Quanto â tradição de ensino, o Instituto Gammon fun-
dou e manteve durante muitos anos a Escola Superior de Agricultu
ra de Lavras, tendo-a transferido para o Governo Federal, por de
liberação da Congregação, que resolveu fixar-se apenas na oferta
do ensino de 1º e 2º graus.
Agora, a Instituição deseja atuar novamente no ensi-
no de 3º grau, para atender a comunidade e, também, aos trabalhos
educacionais da Igreja Presbiteriana do Brasil, a qual pertence .
Seu objetivo, pois, transcende a preparar recursos humanos para
a comunidade local, mas, para as escolas da igreja em todo o Bra_
sil.
Alias, isso caracteriza a situação peculiar da Insti-
tuição, no que diz respeito a análise da necessidade social,per
mitindo enfoque diferenciado de tratamento, conforme situação já
considerada por este Conselho, como comprova o Parecer CFE nº
244/86, publicado na Doc. 304:64.
A mantenedora possui um património próprio representa-
do por imóveis, avaliado em Cz$ 946.094.940,00, a preços de setem
bro de 1987.
A situação econômico financeira demonstra através das analises de
balaços e dos demonstrativos financeiros dos exercícios 1983/85,
apresenta resultados positivos e com super vit crescente.
• Atendimento ao ensino de 1º e 2º graus
0 atendimento de 1º grau é satisfatório, conforme in-
dicado no item 1.
• Concluintes
0 número de concluintes do 2º grau também se apresenta
no item 1.
DGE - 20
4. INSTITUTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA MARIA THEREZA - RJ
c Dados sobre a mantenedora
O Instituto de Ciência e Tecnologia Maria Thereza é
uma sociedade civil sem fins lucrativos, instituída em 2/6/73 ,
com sede e foro em Niterói - RJ. A mantenedora comprova regulari-
dade fiscal e parafiscal.
A situação econômico-financeira da entidade é positi-
va. A análise dos balanços patrimoniais e dos demonstrativos de
resultados, do triênio de 1983/85, apresenta uma expressiva Li
quidez e superavit em todo período. O património próprio da ins
tituição é formado por imóveis e móveis/utensílios no valor de
Cz$ 17.927.887,00(dezessete milhões, novecentos e vinte e sete
mil, oitocentos e oitenta e sete cruzados).
A instituição possui tradição de ensino e mantém, des_
de 1975, a Faculdade de Biologia e Psicologia Maria Thereza, onde
funcionam os cursos, todos reconhecidos:
- Ciências Biológicas
• Licenciatura - (100 vagas)
• Bacharelado - Biologia Marinha (80 vagas)
- Psicologia - (180 vagas)
• Licenciatura
• Formação de Psicólogos
• Bacharelado
• Atendimento ao ensino de 19 e 2º graus
A instituição informa que Niterói, em 1988, terá uma
população prevista em 580.000 habitantes.
Quanto ao atendimento de 1º grau, consta dos autos que em
Niterói a população de 7 a 14 anos em 1981, era de 82.300 habi
tantes, havendo 68.367 matriculados, o que representa um atendi-
mento de 83,07%.
• Concluintes
Segundo consta dos autos, o número de concluintes do
2º grau em Niterói, em 1985 foi de 7.230 alunos. A projeção de
conclusões para o triênio subsequente ao do pedido ê a seguinte:
1987 = 10.870; 1988 = 12.085; e 1989 = 15.500.
DGE - 42
5. CENTRO DE ENSINO DE FÁTIMA DO SUL - MS
• Dados sobre a mantenedora
O Centro de Ensino de Fátima do Sul é uma instituição
de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 1986 em Fati-
ma do Sul - MS. Encontra-se registrada sob o nº 182, livro A-l ,
fls. 037 do Registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de Fátima
do Sul. Consta dos autos a publicação dos atos constitutivos da
mantenedora.
A regularidade fiscal e parafiscal está comprovada no
processo.
Os dirigentes da mantenedora apresentam-se qualifica-
dos, conforme atestam os curricula vitae anexados ao processo.
Tratando-se de instituição nova(1986), o seu patrimô-
nio inicial é constituído de apenas Cz$ 500.000,00(quinhentos mil
cruzados), constante da carta-compromisso de integralização.
• Atendimento ao ensino de 19 e 2º graus
A instituição define como local do curso uma região
compreendida por 6 municípios, quais sejam: Fátima do Sul, Jatei,
Glória de Dourados, Deodápolis, Dourados e Caarapá. A população
estimada da região para 1986 é de 332.587 habitantes.
Quanto ao atendimento de 1º grau, consta dos autos que
na região de influência, possuía, em 1986, um atendimento de
88,3%.
• Concluintes
Segundo informa a instituição, o número de concluintes
do 2º grau no município de Fátima do Sul e circunvizinhos,em 1985,
foi de 1.303 alunos. A projeção de conclusões para o triênio sub
sequente ao do pedido ê a seguinte; 1987 = 1.576; 1988 = 1.698; e
1989 - 1.812.
MEC/CFE
II - PARECER E VOTO DO RELATOR
Existiam em funcionamento no Pais, em 1985, 94 (noventa e
quatro) cursos de Educação Física, regidos ainda pela Reso
luçâo nº 69/69-CFE , e oferecendo a seus graduados, em sua
quase totalidade, a titulação a nivel de Licenciatura Plena,
com 12,017 vagas para uma demanda de 39,348 candidatos (
Relação D/0 = 3,27 ).
Os processos em análise referem-se a IES localizadas no
DGE-15 ( em número do 3), no DGE-20 (uma) e no DGE-42 (uma).
0 DGE-15 abarca 202 municípios do Estado de Minas Gerais A
cidade de Lavras, para onde estão sendo pleiteados dois dos
cursos em analise, situa-se, em termos de distâncias, das seis
cidades de Minas que oferecem cursos de Educação Física, da se-
guinte maneira :
— Viçosa = 330 Km
— Belo Horizonte = 240 Km
LAVRAS —
— Uberlândia = 580 Km
— Juiz de Fora = 250 Km
— Muzambinho = 280 Km
— Uberaba = 410 Km
No Estado de Minas Gerais, em 1985 eram oferecidas 470
vagas para os cursor de Educação Física, o que corresponde a
4,77 na relação demanda/oferta estadual, enquanto nesse mesmo
ano, para esses cursos, a nível de Brasil, a relação D/0 era de
3,27 •
Com relação a Lavras, restaria considerar,ainda, que ela
fica situada regionalmente no Sul de Minas, a segunda das re-
giões do Est do em termos populacionais ( 2,971,391 hab,) ,
Nessa região ha em funcionamento apenas um curso de Educação
Física, o de Muzambinho, Nenhuma escola mantida pelos Poderes
Públicos oferece curso de Educação Física nessa região,
0 DGE-20, compreendendo 34 municípios, localiza-se no Es
tado do Rio de Janeiro, que e recoberto, ainda, pelos DGEs -
21, 22 e 23, -
8
Km todo o Estado do Rio de Janeiro existiam em 1985 o
total de sete cursos de Educação Fisica que, no seu todo,
ofereciam então 1.180 vagas, com uma relação D/0 = 2,67 •
Esses sete cursos estão assim distribuídos:
DGE-20 - 2 cursos , oferecidos pelas Faculdades Integradas de
São Gonçalo e pela Universidade Federal Rural do Rio
de Janeiro
DGE-21 - 1 curso , sediado em Volta Redonda
DGE-22 - onde não funciona nenhum curso de Educação Física,
DGE-23 - que recobre a área do antigo Estado da Guanabara,
com 4 cursos, oferecidos pelas Faculdades Integradas
Castelo Branco (em Realengo), Universidade Gama Filho,
Universidade Federal do Rio de Janeiro e Universidade
do Estado do Rio de Janeiro
Embora com a relação D/0 abaixo da média nacional,considera
o Relator que as peculiaridades da localização de Niterói no
Estado e em relação aos demais municípios que integram esse DGE-
20, e a concentração populacional que se constata na região,
sao fatores ponderáveis a serem levados em conta na pretendida
comprovação da necessidade social*
0 DGE-42 recobre o Estado de Mato Grosso do Sul, onde só
existe em funcionamento um curso de Educação Física, oferecido
pela Universidade Federal, em Campo Grande, com 40 vagas totais
anuais
A relação demanda/oferta nesse DGE-42, em 1985, foi de 4,35
logo bem acima da média nacional no mesmo ano.
Assim sendo, pelos dados constantes dos referidos processos, e
pelos critérios que adotou na análise das respectivas locali-
zações, entende o Relator que os cinco processos em questão
atendem aos pre-requisitos da chamada necessidade social
Ao analisar a questão do atendimento satisfatório a nível do
ensino de 1º e 2º Graus a documentação constante de todos os
processos em estudo declara essa condição Lavras aparece com
100% de atendimento, havendo ainda um excedente de 1.200 vagas
Muzambinho, com 88,4% de atendimento Fátima do Sul, com
88,3%
tendo-se a acrescentar que, ainda em 1987 esses índices foram
analisados e aprovados por este Colegiado , quando da apreciação
dos processos de autorização dos cursos de Ciências Contábeis e
Letras, para a mesma cidade. Com relação a Niterói, do processo
consta que, ja em 198l, o percentual de atendimento da população
de 7 14 anos era de 83,07%
Assim, pelo que consta dos respectivos processos, a exi-
gência do atendimento às necessidades do ensino de 1º e 2º Graus
esta satisfeita para os cinco cursos em analise Esses elevados
indices de atendimento, entretanto, parecem se chocar com o que
se constata na realidade Não esta pretendendo o Relator levantar
suspeitas de manipulação de dados, mas sim deixar registrada sua
preocupação com o critério estatístico, que permite, conforme a
abordagem feita, essas discrepâncias
Com relação à situação económico financeira os cinco procea
sos são, também, satisfatórios A Escola Superior de Agricultura
de Lavras e uma autarquia federal, logo dispensa-se a analise
económico financeira como tal. A Fundação Educacional de
Muzarabinho apresenta em seu Balanço/86 expressiva liquides Seu
Património Líquido é de Cz$ 11.277.380,00 . t uma instituição com
tradição no ensino e desde 1971 oferece o curso de Educação
Física 0 Instituto Gammon é também uma associação tradicional ,
voltada para uma clientela específica de sua linha confessional
ou seja, com objetivos que transcendem a preparação de recursos
humanos para a comunidade local, propondo-se forma-los para as
escolas da Igreja Presbiteriana em todo o Brasil Apresenta seus
três últimos Balanços com superavites crescentes e um Património
em imóveis de CzS 946.094,940,00 . 0 Instituto de Ciência e
Tecnologia Maria Thereza demonstra também uma expressiva liquidez
e superavit no triênio 83/85 0 património próprio da Instituição
é de Cz$ 17.927887,00 . 0 Centro de Ensino de Fátima do Sul é uma
mantenedora nova, fundada em 1986, com toda sua situação
juridica, fiscal e parafiscal regular e comprovada no processo.
Apresenta, por essa condição de mantenedora nova, um património
inicia constituido no valor de Cz$ 500,000,00 , constante de
carta-compromisso de integralização
Com relação à clientela em potencial para esses cinco
cursos, os processos demonstram que o numero de concluintes
em suas respectivas áreas de influência e perfeitamente sa-
tisfatório
Apesar de satisfeitos os aspectos analisados para a
aprovação da carta-consulta, com relação à Escola Superior de
Agronomia de Lavras, entende o Relator que, por se tratar de uma
autarquia federal, para que possa expedir parecer conclusivo
para a implantação desse curso de Educação Física, necessário se
faz a audiência prévia da SESU/MEC a respeito da pretensão
apresentada, tanto no que dia respeito a conveniência e
oportunidade do oferecimento de um curso que, sem guardar
correlação com os demais nela em funcionamento, se afasta tanto
da linha vocacional que a caracteriza - a das ciências agrarias,
na qual goza de destacada posi-ção, no Pais e no Exterior, pela
qualidade dos trabalhos acadêmicos que desenvolve como pelas
novas necessidades que serão acrescidas com a implantação desse
curso, em termos de recursos orçamentários e de recursos humanos
..
Por essa razão entende o Relator que essa carta-consulta
deva ser baixada em diligência, para que a ela se junte a
manifestação da SESU/MEC,a respeito.
Diante do exposto e tendo em vista as exigências conti-
das na Resolução deste CFE nº 15/84, VOTA O RELATOR NO SENTIDO
DE QUE :
a) Sejam aprovadas as cartas-consultas para a criação de novos
cursos de Educação Física, apresentadas pelas instituições
abaixo relacionadas, observando-se o ajustamento das vagas
pleiteadas aos quantitativos ora fixados :
1. INSTITUTO GAMMON, DGE-15. MG, reduzindo-se para 100 (cem)
o numero total de vagas anuais, em 2 (duas) turmas de 50
(cinquenta) alunos
2. INSTITUTO DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA MARIA THEREZA, DGE-
20, RJ, com 100 (cem) vagas totais anuais, em 2 (duas)
turmas de 50 (cinquenta) alunos
11
3. CENTRO DE ENSINO DE FÁTIMA DO SUL, DGE-42, MS, redu-
zindo-se para 100 (cem) o numero total de vagas anuais
em 2 (duas) turmas de 50 (cinquenta) alunos
Para o prosseguimento da tramitação dos três processos
acima referidos, as IES deverão reformular os respectivos
projetos de modo a ajusta-los às exigências decorrentes do
Parecer CFE nº 215/87 e correspondente Resolução nºO3/87, que
tratam da reestruturação dos cursos de graduação em Educação
Física, em termos de sua nova caracterização e mínimos de
duração e conteúdo
b) Seja autorizado o aumento de 20 (vinte) vagas em acréscimo
as 80 (oitenta) ja existentes no curso de Educação Física
oferecido pela Fundação Educacional de Muzambinho, DGE-15,
MG.
Dessa forma o referido curso passara a funcionar oferecendo
o total de 100 (cem) vagas anuais, em 2 (duas) turmas de 5°
(conquenta) alunos No máximo a partir de 1989 a IES devera
reestruturar o currículo desse curso, de modo a ajustar-se
às determinaç5s do Parecer CFE nº215/87 e Resolução 03/87.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Camara de Planejamento acompanha o voto do Relator
Sala de Sessões. 2 de dezembro de 1987
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho , em 03 de 12 de 1987
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