
E, como exemplo, cita-se o caso da aprovação da nova Lei das So
ciedades Anônimas, da criação da Comissão de Valores Mobiliários ( a
modos da Securities and Exchange Comission-SEC, norte-americana)e da
edição da Circular nº 179 do Banco Central. Iniciativas como essas, que
nos EUA se processaram em aproximadamente trinta anos, foram tomadas,
entre nos, no período de apenas quatro anos - de 1972 a 1976 -"sem que
fosse possivel, pelo curto espaço de tempo, modificar a estrutura
curricular de nossas Faculdades, nem tampouco reciclar os pro
fissionais, dando-se-lhes os requisitos técnicos que passaram a ser
exigidos pelo mercado de trabalho".(*)
Tudo leva a crer que os novos profissionais reclamados pelas or
ganizações do mercado securitário - organizações que integram, hoje,
os grandes conglomerados bancários e que alcançaram extraordinária di]
mensão - provenham não dos cursos de Ciências Atuariais, mas de ou-
tros ramos, da Matemática, das Ciências contábeis e Econômicas, com
reciclagem pelas próprias instituições que os empregam.
De qualquer modo, é clara a falta de correlação entre a formação
dos quadros em Ciências Atuariais ,no Brasil, e seu exercício profis-
sional, em uma economia que retomou seu crescimento , com graus infla
cionãrios que fazem ainda mais complexas a elaboração e o controle dos
seguros.
Seria,então, conveniente se recomendasse à SESU-MEC o levanta-
mento da situação, junto a estabelecimentos de ensino e ouvindo-se
entidades de atuários. Com resultados que permitam a atuação posterior
deste Conselho quanto à reformulação dos currículos e a efetiva a-
tribuição,ao corpo discente das Ciências Atuariais,dos níveis de espe_
cialização e atualização que correspondam à relevância da profissão no
atual momento.
III - VOTO DO RELATOR
Face ao exposto, a) por não estar devidamente comprovada a ne-
cessidade social de novos cursos de Ciências Atuariais, na forma co-
mo são atualmente ministrados e b) por demandar, seu ensino, o exame
que se recomendou à SESu-MEC, devem ser arquivados os processos:
I. nº 23001.000697/85-11, de interesse do Centro de Ensino da
Alta Pa-lista; e
II. nº 23001.000642/85-11,de interesse do Instituto Isabel.
*) Simeone Gomes, Josir Art. cit.