
Tempestivamente, foi atendida a diligência, com encaminha
mento de cópia da 35ª Reunião do Colegiado Superior da Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de Bebedouro, referente à aprovação do
cancelamento da habilitação plena em Geografia, do Curso de Es
tudos Sociais e sugestão para que as 100 vagas autorizadas fossem
remanejadas para o Curso de Estudos Sociais, com habilitação plena
em História.
II - PARECER
Os dados referentes à demanda/oferta de vagas para o cur
so de Estudos Sociais, DGE 29, no período 1985/89, segundo o SEEC/
MEC, indicam uma relação candidato/vaga, abaixo de hum (quadro a
seguir) com um valor médio de 0.53.
ESTUDOS SOCIAIS
DGE - 29 -
ANO
Nº DE CURSOS
VAGAS CANDIDATO
C/V NO
DGE
C/V NO
ESTADO
C/V NO BRASIL
1985 9 1.130 279 0.25 0.44 0.97
1986 9 610 399 0.65 0.74 1.26
1987 9 880 454 0.54 0.81 1.33
1988 9 500 448 0.68 0.69 1.13
FONTE: MEC/SG/SEEC
O Curso de Estudos Sociais conta com 100 vagas, segundo o
contido no Parecer nº 488/84, julgando por oportuno transcrever o
seguinte trecho:
"Com relação às vagas, cabe informar que, embora a insti-
tuição declare às fls. 14 do processo que o Regimento da faculdade,
em seu artigo 171 estabelece o total anual de 100 vagas para o cur-
so de Estudos Sociais - licenciatura de 1º Grau e 100 vagas para o
curso de Estudos Sociais - licenciatura plena, o Parecer 1.865/75
autorizou a habilitação em Educação Moral e Cívica, mantendo o mes-
mo número de vagas aprovadas para o curso (ver homologação do Pare-
cer 1.865/75) ."
A Instituição sugere o remanejamento de 100 vagas para o
curso de Estudos Sociais, da habilitação em Geografia, para a ha-
bilitação em História, como se outro curso o fora. Ora, na realida
de, as 100 vagas autorizadas para o curso de Estudos Sociais corres
pondem às três habilitações: História, Geografia e Educação Moral e