
gião. Apresenta quadro demonstrativo, com base nas informações do SEEC/MEC, que
comprova o aumento significativo da demanda para o curso pretendido, atendendo,
também, às exigências do Decreto 87.911/82, quanto aos índices médios de escola
ridade no País. Desta forma fica caracterizada a necessidade social do curso.
0 curso pleiteado é o de graduação plena em Matemática, des_
tinado a prover de recursos humanos a região de abrangência, dando aos cândida.
tos uma formação básica para sua atuação na vida profissional, com 150 vagas to
tais anuais, no turno da noite.
II - VOTO DO RELATOR
À vista do exposto, considerando o cumprimento de diligência,
conforme consta dos autos, e considerando o atendimento às exigências da Resolu
ção 15/84-CFE, vota o Relator no sentido de que seja aprovada a Carta -consulta
apresentada pela Associação de Ensino Superior do ABC, com sede em São Bernardo
do Campo, Estado de São Paulo,para oferecer o curso de graduação em Matemática
Licenciatura Plena, com 80 vagas, totais anuais, para funcionamento no
período noturno, em duas (2) turmas de 40 (quarenta) alunos, cada.
III - C0NLUSÃ0 DA CÂMARA
A Câmara de Planejamento acompanha o voto do Relator.
Sala das Sessões, em 07 de agosto de 1990.