
ra transferência do Curso de Pedagogia do campus - São
Paulo para o novo campus - Artur Nogueira-SP, tendo em
vista melhor atender aos alunos internos provenientes
de todo o país;
Considerando que ao ser atendido o nosso pedido (Of...
752/91/DEMEC/SP/DSC/SSES), sentimos por parte da comu-
nidade constituída da população do extremo sul da cida
de de São Paulo e municípios adjacentes não atendidos
por estabelecimentos de Ensino Superior, acentuado in-
teresse de que o Curso de Pedagogia continuasse servin
do à região;
Considerando que a utilização de 80 das 160 vagas para
o campus de Artur Nogueira satisfarão os interesses da
Mantenedora em bem servir a alunos internos provenien-
tes do interior e de outros Estados."
Informa a requerente que continuará operan-
do com a mesma direção e corpo docente, regimento unificado e o mes_
mo vestibular, podendo realizar-se nos dois dias e horários iguais,
e que os candidatos farão a opção pelo local de estudo ao se inscre_
verem em qualquer dos dois campi.
II - VOTO DO RELATOR
Vota o Relator pelo não acolhimento do pe-
dido, tendo em vista que a matéria infringe dispositivo legal, não
encontrando amparo nem na legislação de ensino, nem na jurisprudên-
cia deste CFE.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Planejamento acompanha o voto
do relator.
Sala das Sessões, 6 de novembro de 1991.