
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA
ASSOCIAÇÃO PADRE ANCHIETA DE ENSINO
F
ASSUNTO
Autorização (Carta-Consulta) de aumento de vagas para o curso
de Direito.
RELATOR: SR. CONS ERNANI BAYER
PARECER N° CÂMARA OU COMISSÃO APROVADO EM
CAPLAN
PROCESSO N.°
3001.000619/93-
8
I - RELATÓRIO
A Associação Padre Anchieta de Ensino, mantenedora
da Faculdade de Direito "Padre Anchieta", encaminha a este
Conselho, Carta-Consulta com vista ao aumento de 100 ( cem )
vagas totais anuais do Curso de Direito, para serem ofereci
das no período diurno
0 referido curso foi reconhecido pelo Decreto nº
70.971, de 14 de agosto de 1972, com 100 (cem) vagas totais
anuais, oferecidas no período noturno.
II - ANALISE
Da análise da documentação encaminhada pela insti-
tuição, constatamos que a mesma atendeu aos requisitos da
Resolução 01/93.
No Distrito Geoeducacional 30, onde os dirigentes
da instituição desejam implantar o curso no período noturno,
segundo dados fornecidos pelo MEC/SAG/CIF/SEEC, em 1993, pos_
suia 06 cursos de Direito, com 1.960 vagas com relação candi-
dato/vaga no DGE de 5.95; no Estado de 7.94 e no Brasil de
8.55.
MOO 5-CFE