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cujo índice de liquidez e grau de imobilização indicam solidez
econômica.
A instituição justifica a necessidade da criação de
mais 210 (duzentas e dez) vagas para funcionamento no período
diurno informando que se situa na região de maior densidade po
pulacional do Estado, e ainda, porque se encontra mais de 40%
da população economicamente ativa do Estado.
Do Distrito Geoeducacional 32, segundo dados forneci.
dos pelo MEC/SAG/COF/SEEC, em 1993 possuia 07 cursos de Direi-
to com 1.062 vagas, com uma relação candidato/vaga no DGE de
14.67; no Estado de 13,28 e no Brasil de 8.55.
II - PARECER E VOTO DO RELATOR
O Conselho Federal de Educação, ao avaliar proposta
de criação de aumento de vagas ou criação de novos cursos de
Direito, tem adotado posição de cautela em cidades que ja te -
nham um atendimento satisfatório apesar da demanda de candida-
tos ser crescente.
Assim, estando diante de matéria sobre a qual este
Colegiado, já tem se manifestado em diversas oportunidades,opi-
no contrariamente ao pedido da Associação de Ensino Novo Ate -
neu referente ao processo n° 23025.004577/93-44.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Planejamente acompanha o voto do relator.
Sala das Sessões, em de junho de 1994.