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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA UF
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL MONSENHOR MESSIAS
MG
ASSUNTO
Autorização para funcionamento (Carta-consulta) do
curso de Ciências Contábeis.
RELATOR: SR. CONS. RAULINO TRAMONTIN
PARECER N.°
C
ÂMARA OU COMISSÃO
CAPLAN
APROVADO EM
PROCESSO Nº
230001.000788/90-24
I - RELATÓRIO
0 Parecer CFE nº 618/93, que analisou as Cartas-consulta
para autorização de funcionamento dos cursos de Ciências
Contábeis, em todo País, deixou de apreciar a referente ao
pedido da Fundação Educacional Monsenhor Messias - Proc. nº
23001.000788/90-24, tendo em vista o pedido de reconsideração
contra decisão do Parecer nº 03/91.
0 Presidente da Câmara de Planejamento, às fls. 18 do
volume principal, com relação ao pedido de reconsideração,
apresenta a seguinte decisão: " Tendo em vista que a Resolução
nº 01/93 siuprimiu algumas restrições que eram estabelecidas
na Resolução nº 05/89, o Plenário do CFE decidiu delegar ao
Presidente da Câmara de Planejamento - CAPLAN -, competência
para autorizar o prosseguimento da tramitação daqueles
processos cujo arquivamento tenha sido determinado pelo
Parecer nº 03/91, com base em restrições já superadas.
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Nesses termos, autorizo a tramitação do processo nº
2300 1.000788/90-24 desconhecendo-se o presente pedido de
reconsideração".
Com base na decisão acima a requerente atualizou e reformulou
sua carta-consulta, no prazo regulamentar.
A Fundação Educacional Monsenhor Messias, com sede em Sete
Lagoas - MG, é uma Fundação de direito privado. Está em
regular funcionamento desde 1966, tendo apresentado as certões
negativas e certificados de regularidade exigidos (Fiscal e
Parafiscal). Mantém as Faculdades de Direito de Sete Lagoas (Direito)
e de Filosofia, Ciências e Letras de Sete Lagoas (Ciências, Estudos
Sociais, Letras e Pedagogia). Apresentou, ainda, os balanços
econômico-financeiros, concluindo-se pela rigidez financeira. Seu
patrimônio imobilizado está avaliado em Cr$ 314.733.153,33 e as
imobilizações técnicas em Cr$ 27.175.724,41 - Ano de 1992.
Comprova a idoneidade de seus dirigentes.
A carta-consulta em apreço pode, agora, ser apreciado por este
Conselho.
Os critérios que presidiram a análise dos pedidos, objeto do
Parecer nº 618/93 foram os seguintes:
a) demanda e oferta de vagas, na cidade ou na região;
b) as peculiaridades locais e regionais;
c) o estímulo ao desenvolvimento de regiões emergentes;
d) cidades de concentração demográfica e/ou densidade de
serviços;
e) ocupação de espaço nas regiões de fronteira; e
f) complementação do projeto institucional e pedagógico da IES.
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A área de influência de Sete Lagoas é constituída por 19
municípios, totalizando uma população de 600.000 habitantes. Somente
na zona urbana de Sete Lagoas a população é de 18.000 habitantes. O
município em questão é o pólo industrial, comercial e cultural da
área de influência indicada. Ocupa, presentemente, 0 1Q lugar no
Estado em arrecadação. No campo educacional, possui a comunidade uma
população de aproximadamente 39.000 alunos, matriculados no ensino
fundamental e médio.
O curso pretendido será desenvolvido em regime anual, com 100
(cem) vagas totais anuais, para funcionar no turno noturno.
ANALISE E PARECER
O Estado de Minas Gerais está divido em seis DGEs (13 à 18). Em
todo o Estado será ministrados 25 cursos, com 2.172 vagas totais.
No DGE 13, onde se encontra Sete Lagoas, existem 7 cursos, com
960 vagas. A relação candidato/vaga, em 1992, foi de 3.94/1, acima da
média nacional.
Tendo em vista os dados apresentados, entendemos que estão
atendidos os itens a, b, c, e d, dos critérios adotados para análise
e elencados acima e, em conseqüência, vota o Relator pela aceitação
da carta-consulta, apresentada pela Fundação Educacional Monselhor
Messias, com sede em Sete Lagoas, para autorização do curso de
Ciências Contábeis com 60 (sessenta) vagas totais anuais.
A interessada é concedido o prazo de sessenta dias para
apresentar o Projeto do curso, nos termos da Resolução CFE nº 01/93.
O processo deve ser remetido à CESu, para análise do Projeto. ,
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Planejamento acompanha o Voto do Relator
Sala das Sessões, 05 de maio de 1994.
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