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- Processo nº 23001.000920/86-01
Centro Educacional de Mato Grosso - MT
Solicita curso de História (Licenciatura Plena) com 100 va
DGE-39
- Processo nº 23001.000909/86-61
Centro de Ensino Superior de Barra do Garças - MT Solicita
curso de História (Licenciatura Plena), com 100
vagas anuais, com uma entrada, turma única, para funcionar
no turno noturno, em Barra do Garças - MT.
DGE-24
- Processo nº 23033.023686/86-51
Associação Superior de Ensino da Cidade de São Paulo - SP
Solicita curso de História (Licenciatura Plena), com 100
vagas anuais, com uma entrada, turma única, para funcionar
no turno noturno.
Os pleitos são os seguintes:
O presente parecer examina 4 (quatro) pedidos de autori
zação (Carta-Consulta) de curso de História, para os DGEs
nºs 24 e 39.
1 - RELATÓRIO
RELATOR: SR. CONS. DOM
LOURENÇO DE ALMEIDA PRADO
Autorização (Carta-Consulta) de novos cursos de História
INTERESSADO/MANTENEDORA
ASSOCIAÇÃO SUPERIOR DE ENSINO DA CIDADE DE SAO PAULO E
OUTRAS
ASSUNTO:
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gas, com uma entrada, turma única, para funcionar no turno notur-
no, em Cuiabá - MT.
- Processo nº 23033.023341/86-89
Centro Matogrossense de Ensino Superior - MT
Solicita curso de História (Licenciatura Plena) com 160 vagas ,
com uma entrada, com 2 turmas de 6 0 alunos, para funcionar no tur-
no noturno, em Várzea Grande - MT.
. Necessidade Social
Para análise da necessidade social de novos cursos de História
faz-se necessário considerar a oferta e demanda do curso em termos
de Brasil e em termos regionais, segundo dados fornecidos pelo
SEEC/MEC.
A nível de Brasil, a situação em 1985 era a seguinte:
NO DE CURSOS VAGAS DEMANDA D/O
145 10.362 27.023 2,61
Em termos regionais, nos DGEs objeto de análise, a situação con-
figurada em 1985 era a seguinte:
DGE NO DE CURSOS VAGAS DEMANDA D/O
24 07 874 4.454 5,10
39 01 60 521 8,68
Passamos, agora, à apreciação individual de cada pleito:
DGE-24
- Associação Superior de Ensino da Cidade de São Paulo - SP
. Dados sobre a mantenedora
A Associação Superior de Ensino da Cidade de São Paulo, fundada
em 20 de outubro de 1986, em São Paulo - SP, é um sociedade civil,
sem fins lucrativos, tendo seu estatuto registrado em 27/10/86 sob
o no 11.546, no Cartório do 60 Ofício de Registro Civil das Pes-
soas Jurídicas. A documentação relativa à regularidade fiscal e
parafiscal está em ordem. Constados autos Curricula vitae docu -
mentados dos dirigentes da mantenedora.
Trata-se de instituição nova (criada em out/1986), com patrimô -
nio inicial é constituído de apenas CZ$ 408.000,00 (quatrocentos e
oito mil cruzados), conforme recibo de depósito bancário em nome
da mantenedora.
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. Atendimento ao ensino de 1º e 2º graus
A população da Grande São Paulo em 1982 era de 13.606.446 habi-
tantes. A taxa de atendimento do ensino de 1º grau, na referida
região em 1984, conforme consta dos autos, foi de 1,0 645 (no cál-
culo dessa taxa estão incluídos os alunos fora da faixa de 7 - 14
anos que se encontravam matriculados no 1º grau).
. Concluintes
0 número de concluintes do ensino de 2º grau na Grande São
Paulo, em 1986, foi de 70.210 alunos. A projeção para o triênio
subsequente ao ano do pedido é a seguinte: 1987 = 71.179; 1988 =
72.197 e 1989 = 73.263.
PARECER DO RELATOR
A associação Superior de Ensino da Cidade de São Paulo - SP
postula um curso de História, Licenciatura Plena.
Embora a relação candidato-vaga sugira a existência da neces
sidade social, o patrimônio de CZ$ 408.000,00, na cidade de São
Paulo não confere segurança para a instalação de um curso supe-
rior, o primeiro da entidade), pretendido com 100 vagas. Por este
motivo o Relator é de parecer que a carta-consulta não pode ser
acolhida.
DGE-39
- Centro de Ensino Superior de Barra do Garças - MT
. Dados sobre a mantenedora
0 Centro de Ensino Superior de Barra do Garças, fundado em
23.10.86 como pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucra
tivos, tem sede e foro na cidade de Barra do Garças - MT.
Não consta dos autos os comprovantes de registro dos atos cons-
titutivos e do Estatuto, bem como a documentação referente à regu
laridade fiscal e parafiscal da mantenedora, embora solicitado
através do ofício-SE nº 2202/87. Quanto aos dirigentes, consta do
processo apenas os Curricula vitae da presidente e da vice-pre
sidente. da mantenedora.
Em se tratando de instituição nova, o patrimônio inicial será
constituído de um imóvel com área de 5.000 m
2
, a ser avaliado por
ocasião de sua incorporação à mantendora, e CZ$ 1,0 milhão em moe
da corrente, constante da carta-compromisso de integralização.
. Atendimento ao ensino de 1º e 2º graus
A micro-região de Barra do Garças, constituída de dez municí
pios possui uma população total de aproximadamente 200.000 ha-
bitantes. Conforme dados constantes dos autos a taxa escolari
zação, em 1986, na micro-região alcançou 76,33%.
Concluintes
O número de concluintes na região de Barra do Garças foi de
318 em 1986. A projeção para o triênio subsequente ao ano do
pedido é a seguinte: 1987 = 350; 1988 = 430 e 1989 = 500.
PARECER DO RELATOR
Como se mostra no Relatório acima, faltam comprovantes dos
atos institutivos da entidade e de sua regularidade fiscal e
parafiscal, não tendo havido atendimento ao nosso oficio solici
tando essa documentação. Pelo que o Relator é de parecer que ,
por deficiência dessas informações, não há condições para dar
acolhimento à Carta-Consulta.
- Centro Educacional de Mato Grosso - MT
. Dados sobre a mantenedora
O Centro Educacional de Mato Grosso, foi constituído como pes_
soa jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, com sede
e foro na cidade de Cuiabá - MT, à 25/09/86 e seus Atos Consti-
tutivos e Estatutos estão registrados no Cartório de 1º Ofício
- Registro de Sociedade Civil, da Camarca de Cuiabá. A insti
tuição comprova regularidade fiscal e parafiscal.
Constados autos Curricula vitae documentada dos dirigentes da
mantenedora.
Em se tratando de instituição nova, o patrimônio inicial será
constituído de um imóvel com área de 5.000 m
2
, a ser avaliado
por ocasião de sua incorporação à mantenedora, e CZ$
1.000.000,00 em moeda corrente, constante da carta-compromisso
de integralização.
. Atendimento ao ensino de 1º e 2º graus
O município de Cuiabá possui uma população de 322.158 habitan
tes. A taxa de atendimento do 1º grau, conforme dados do SEEC/
MEC foi de 88,93% (em 1983).
. Concluintes
0 número de concluintes de ensino de 20 grau no município de
Cuiabá, em 1986, foi de aproximadamente 5.000 alunos, conforme
dados do SEEC/MEC.
PARECER DO RELATOR
No DGE-39, a relação candidato-vaga é indicativo favorável
a existência da necessidade social.
Contudo, tratando-se de instituição nova (são várias as no
vas instituições no DGE que vem postulando início de curso supe_
rior) que apresenta patrimônio, a ser integralizado, apoia. do em
carta-compromisso, constituído, à semelhança do que ocorre em
outros pedidos, de uma área imóvel de 5.000 m
2
a CZ$
1.000.000,00 em moeda corrente, é de Parecer o Relator que são
necessárias informações mais precisas e seguras sobre a base
patrimonial e sua confiabilidade, para autorizar a acolhida da
Carta-Consulta. Pelo que o processo deve ser baixado em di-
ligência.
- Centro Matogrossense de Ensino Superior Várzea Grande - MT
. Dados sobre a mantenedora
O Centro Matogrossense; de Ensino Superior foi constituído co-
mo pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro na cida-
de de Cuiabá - MT, a 22/09/86 e seus estatutos estão registra -
dos no Cartório do 10 Ofício da Comarca de Cuiabá sob o nº 126.
098 do Livro 15-A datado de 26/09/86. A instituição comprova
regularidade fiscal e parafiscal. Constam dos autos Curricula
vitae documentados dos dirigentes da mantenedora.
Tratando-se de instituição nova, o patrimônio inicial será
constituído de CZ$ 1,0 milhão em moeda corrente, constante da
carta-compromisso de integralização. Conta, ainda, como apoio
ao patrimônio, com prédio, cedido pela Prefeitura, por 10 anos,
em comodato.
. Atendimento ao ensino de 1º e 2º graus
0 município de Várzea Grande possui uma população de 181.716
habitantes estimada, em 1986. A taxa de atendimento do 1º grau,
conforme dados da Secretaria de Educação e Cultura do Estado foi
de 72,06%, em 1985. Para o DGE, essa taxa foi de 71,5% no mes
mo ano.
. Concluintes
0 número de concluintes de 2º grau em Várzea Grande foi de 434,
em 1986. A projeção para o triênio subsequente é a seguinte :
1987= 473; 1988 = 515 e 1989 = 562.
PARECER DO RELATOR
O índice relação candidato-vaga sugere a necessidade social.
Contudo, não é clara a base patrimonial. Consta de um patrimônio,
em dinheiro, de um milhão de cruzados. Esse patrimônio é confor-
tado com uma cessão, em comodato, pela Prefeitura de VÁRZEA GRAN-
DE de um prédio, para uso no período noturno. Não está claro nos
Autos qual seja a área construída do prédio cedido. Constam do
processo duas plantas: uma se refere a um prédio com 245 m
2
de área
construída (absolutamente insuficiente), outra de um prédio com
1.151 m
2
de área construída, com 8 salas de aulas e outras
dependências. Seria aceitável. Mas não se pode deixar de dizer que
essas salas, de 48m
2
de área , mal suportariam, com carteiras
universitárias(que não serviriam para as crianças que as
ocupariam nos outros turnos) 40 alunos (são postuladas turmas de
e 80 alunos. O uso alternativo da sala para 1© e 30 grau não deixa de
levantar problemas.
E para aumentar a indefinição, no projeto de lei que autori-
za o comodato, fala-se de um prédio de 387,40 m
2
. Nem um, nem
outro. Este dispõe de 4 salas de aula, cuja área não é indicada,
Suportaria 3 cursos superiores ?
Por tudo isso, é o Relator do Parecer que, mesmo para o exa-
me Carta-Consulta, são necessários esclarecimentos e precisão ,
pelo que propõe sua baixada em diligência.
VOTO DO RELATOR
Pelo que ficou exposto acima vota o Relator
A: Pelo não acolhimento da Carta-Consulta de:
1 - Associação Superior de Ensino da Cidade de São Paulo - SP.
DGE-24 - Proc. nº 23033.023686/86-51
2 - Centro de Ensino Superior de Garças - MT
DGE-39 - Proc. nº 23001.000909/86-61
B: Pela baixada em diligências nos termos do Parecer supra, dos
processos:
1- Centro Educacional de Mato Grosso - MT
DGE-39 - Proc. no 23001.000920/86-Ql
2 - Centro Matogrossense de Ensino Superior
DGE-39 - Proc. nº 23033.023341/86-89
CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Planejamento acompanha o voto do Relator.
Sala das Sessões, 24 de fevereiro de 1988.
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
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