
3. Necessidade Social
Para a analise da necessidade social para instalação de um novo curso
de Ciências Biológicas, faz-se necessário considerar a oferta e demanda do cur-
so em termos de Brasil e região.
Conforme dados fornecidos pelo SEEC/MEC, a situação em 1985, a nível de
Brasil era a seguinte:
nº CURSOS OFETA/VAGAS DEMANDA/VAGAS D/0
62 4.982 21.849 4,39
No DGE 03, onde se localiza a Instituição interessada, não existe ne-
nhum curso de Ciências Biológicas em funcionamento.
4. Atendimento ao ensino de lº e 2º graus
Santarém localiza-se na microrregião do médio Amazonas, cuja população
alcança 569.955 habitantes, sendo 200 mil habitantes na própria Santarém. Não
consta nos autos a taxa de atendimento ao ensino de lº e 2º graus; a Instituição
informa apenas o nº de matriculados, no DGE-03, que é de 118.286 alunos no lº
grau e de 4.641 no 2º grau.
5. Concluintes
Segundo dados do SEEC/MEC o numero de concluintes na microrregião do Me
dio Amazonas, foi de 1.272 em 1984.
II - VOTO DO RELATOR
Diante do exposto e apoiado nas informações da Assessoria
Técnica deste Conselho, voto o Relator pela aceitação da Carta-Consul
ta da Associação de Educação Superior do Médio Amazonas (Santarém) pa ra
a instituição de um curso de Ciências Biolõgicas(com 40 vagas anu ais,
turma única, noturno, para habilitação em Licenciatura Plena em
Ciências Biológicas. O processo aprovado devera ter prosseguimento
junto ã CESU, para a apreciação do Projeto.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Planejamento acompanha o voto do Relator. Sala
das Sessões, em 24 de fevereiro de 1988.