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A entidade mantenedora e a Associação de Educação Superior do Médio
Amazonas, sociedade civil sem fins lucrativos, criada em 13/05/86, com sede
e foro em Santarêm/PA. Seu estatuto foi registrado em 13/06/86, sob o nº
9.333, do Livro A-3, do Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas de
Santarém/PA. A documentação referente a regularidade fiscal e parafiscal es
tá em ordem.
Consta dos autos Curricula vitae documentados de todos os dirigentes
da mantenedora.
Tratando-se de instituição nova, o seu patrimônio inicial ê constituí
do de Cz$ 2.815.000,00 (Cz$ 200 mil já integralizados), e o restante confor-
me cronograma de investimentos constante da carta-compromisso de integrali-
zação .
2. Da Mantenedora
A Instituição solicita o curso de Ciências Biológicas, habilitação
em Licenciatura plena em Ciências Biológicas, com 40 vagas anuais, com tur-
ma única, para funcionar no turno noturno, em Santarem/PA.
1. Do Pedido
0 presente parecer examina um pedido de autorização para funcionamen
to do curso de Ciências Biológicas no DGE 03.
1. RELAT
Ó
RI
O
RELATOR: SR. CONS.
D
om Lourenço de Almeida Prado
ASSUNTO:
Autorização (carta-consulta) para funcionamento do curso de Ciências
Biológicas.
PA
U
F
INTERESSADO/MANTENEDORA
ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MÉDIO AMAZONAS
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3. Necessidade Social
Para a analise da necessidade social para instalação de um novo curso
de Ciências Biológicas, faz-se necessário considerar a oferta e demanda do cur-
so em termos de Brasil e região.
Conforme dados fornecidos pelo SEEC/MEC, a situação em 1985, a nível de
Brasil era a seguinte:
nº CURSOS OFETA/VAGAS DEMANDA/VAGAS D/0
62 4.982 21.849 4,39
No DGE 03, onde se localiza a Instituição interessada, não existe ne-
nhum curso de Ciências Biológicas em funcionamento.
4. Atendimento ao ensino de lº e 2º graus
Santarém localiza-se na microrregião do médio Amazonas, cuja população
alcança 569.955 habitantes, sendo 200 mil habitantes na própria Santarém. Não
consta nos autos a taxa de atendimento ao ensino de lº e 2º graus; a Instituição
informa apenas o nº de matriculados, no DGE-03, que é de 118.286 alunos no lº
grau e de 4.641 no 2º grau.
5. Concluintes
Segundo dados do SEEC/MEC o numero de concluintes na microrregião do Me
dio Amazonas, foi de 1.272 em 1984.
II - VOTO DO RELATOR
Diante do exposto e apoiado nas informações da Assessoria
Técnica deste Conselho, voto o Relator pela aceitação da Carta-Consul
ta da Associação de Educação Superior do Médio Amazonas (Santarém) pa ra
a instituição de um curso de Ciências Biolõgicas(com 40 vagas anu ais,
turma única, noturno, para habilitação em Licenciatura Plena em
Ciências Biológicas. O processo aprovado devera ter prosseguimento
junto ã CESU, para a apreciação do Projeto.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Planejamento acompanha o voto do Relator. Sala
das Sessões, em 24 de fevereiro de 1988.
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IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho , em 16 de 03 de 1988.