
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA UF
ASSOCIAÇÃO CULTURAL CAPIXABA ES
ASSUNTO
Autorização (Carta-consulta) para
funcionamento do curso de Ciências Contábeis.
RELATOR: SR. CONS RAULINO TRAMONTIN
CAMARÁ OU COMISSÃO
PARECER N.° APROVADO EM
CAPLAN
PROCESSO N.°
23001.000995/90-89
I - RELATÓRIO
Pelo Parecer nº 618/93 o plenário deste Conselho Federal
de Educação decidiu pelo encaminhamento do processo em
questão, de interesse da Associação Cultural Capixaba, com
sede em Cariacica/ES, à Câmara de Legislação e Normas para
análise dos aspectos legais relativos à constituição da
Mantenedora".
A douta Câmara de Legislação e Normas, através do
despacho exarado pelo ilustre Conselheiro Pe. Laércio Dias de
Moura, após análise do processo, conclui:
"No que toca aos aspectos legais relativos à
constituição da Mantenedora, que constituem o objeto da
análise solicitada à C.L.N., cumpre ressaltar, em primeiro
lugar, que entre as exigências que faz a Res. 01/93, no seu
art. 14, § 1º, encontram-se várias que implicaram na
existência de um patrimônio suficiente para o desenvolvimento
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