A Instituição deu continuidade aos processos, com as
devidas atualizações que se fizeram necessárias e, após a
tramitação devida, teve autorizados os cursos de
Administração, Ciências Contábeis e de Tecnologia em
Processamento de Dados, conforme Decretos Presidenciais de
12/01/94 e 17/01/94, respectivamente.
Este Parecer trata agora, do pedido de autorização do curso
de Direito, cujo processo também foi sobrestado pela
requerente, conforme Despacho da CAPLAN de 05/05/93, para
atualização de dados e complementação de informações.
II- ANÁLISE DA SOLICITAÇÃO
a) Qualificação da Instituição:
A Associação Lemense de Educação e Cultura - ALEC, é uma
entidade jurídica de direito privado, de fins educacionais
e filantrópicos, sem fins lucrativos ou de objetivos
econômicos, e está constituída de acordo com a legislação
que regula a matéria. Seu Estatuto foi registrado sob n°
043 no Livro "A" do Cartório de Registro de Pessoas
Jurídicas da Comarca de Leme, Estado de São Paulo, em 08 de
março de 1990.
Os Dirigentes da Instituição são professores que atuam no
magistério superior há mais de 20 anos, com experiência na
área da Administração Escolar e Acadêmica, em direção e
assessoramento de nivel superior, inclusive de Direção de
Faculdades e Pró-Reitoria de uma Universidade reconhecida.
São todos profissionais experientes na área educacional e
de idoneidade comprovada.
A situação fiscal e parafiscal da entidade é regular e os
documentos comprobatórios encontram-se em Anexo da carta-
consulta.
A capacidade patrimonial da entidade é demonstrada através
de documentação hábil que comprova a posse de prédio e
terreno cedidos pela Prefeitura Municipal de Leme, por 99
anos. O terreno possui 13.747,70 m2 de área e o prédio, com
um pavimento de 3.329,49 . m2 (térreo) e 896,92 m2
(superior), totaliza 4.236.41 m2 de área construída e
contém 16 salas de aulas, biblioteca, laboratórios e outras
dependências, com seus diversos equipamentos.