
INTERESSADO/MANTENEDORA
UNIVERSIDADE FEDERAL VIÇOSA
UF
MG
ASSUNTO
Reformulação do Curso de Matemática - Licenciatura
e Bacharelado ministrado pela Universidade Federal de Viçosa
RELATOR: SR.
CONS.
Paulo Alcântara Gomes
PARECER N.º 845/96
CÂMARA OU COMISSÃO
CESu
I - RELATÓRIO
APROVADO EM 09/12/93
PROCESSO N.°
23001.000076/93-76
Solicita o Magnifico Reitor da Universidade Federal
de Viçosa a Reformulação do curso de Matemática (Bacharelado e
Licenciatura.
1.1. Histórico
O Curso de Graduação em Matemática deve sua modalida-
de licenciatura plena reconhecido pelo CFE através do Parecer nº
875/81 e seu Bacharelado, também, reconhecido pelo Parecer CFE
447/82.
Agora, diante da reestruturação do Curso de Ciências
com habilitações em Matemática, Física, Química e Biologia e res-
pectivas licenciaturas dando origem a bacharelados próprios Físi-
ca, Química, Matemática e Biologia, remete a UFV a este CFE so-
licitação de reestruturação.
A CAJ do CFE em estudo oferecido sobre a matéria a-
firma ser desnecessário haver reconhecimento, pelo simples fato
de que não houve a criação de curso novo. A reestruturação dá
continuidade a cursos e habilitações que já existem
II - VOTO DO RELATOR
Entende este Relator que a Universidade Federal de Vi-
çosa não necessita de obter reconhecimento de seu curso de Gradua-
ção em Matemática, Bacharelado e Licenciatura.
VRS