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Hélcio Campos Garcia e outros, que se identificam
como " professores da Universidade de Uberaba" e " represen-
tantes docentes eleitos em assembleia", requerem instauração
de inquérito administrativo contra a Instituição, com base
nos elementos que juntam à petição ( fl 01 e v.).
Os elementos referidos constam de vários escritos e
de uma "fita de video cassete" ( fls 02 -71 e anexo).
2 - Entre tais escritos vale ressaltar, no momen -
to: cópia de carta do Prefeito Municipal de Uberaba ao
Ministro da Educação, solicitando-lhe que ouvisse Comissão
representativa de alunos e professores sobre as " dificulda-
des existentes" no convívio na Universidade ( fl. 02); exposi-
ção, sem assinatura, em torno da"Realidade atual da Universi
dade de Uberaba - Documento para Avaliação" ( fls 03-10) ;
pauta de reivindicações do corpo docente, assinada pelo pro
fessor João Carlos de Lima, representante do Sindicato dos
Professores de Escolas Particulares em Uberaba e da Assem
bléia dos Docentes da Universidade ( fls 11 - 12); cópia de
ofício dos professores da UNIUBE à Subdelegacia Regional do
Trabalho em Uberaba, pedindo interferência junto ao Rei -
tor, que recusa " discutir e negociar as reivindicações apre_
Denuncia de irreguralidade e pedido de providencia na
Universidade de Uberaba.
Hélcio Campos Garcia e outros
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-2-
sentadas" ( fl.13); cópia de carta de Reitor Mário Palmério ao
professor Túlio Régis Cardoso, ponderando-lhe a essencialidade
de seus serviços , segundo a Medida Provisória 50/89, apontan-
do-lhe " contínuas e reincidentes faltas ao trabalho", e o cien
ficando de que o "imediato não-retorno ao trabalho implicará em
demissão por motivo de justa causa" (fl 16); cópia de oficio do
Reitor da UNIUBE ao Subdelegado do Trabalho manifestando sua
estranheza por ter sido " convocado em caráter de urgência, e com
data e hora marcada, sem a indicação de preceito legal que
autorize essa providência" ( fl 18); cópia de ata de reu - nião
na Subdelegada do Trabalho sobre " negociação em busca de solução
da greve deflagrada pelos Professores" , na qual se insere
que a Sociedade Educacional Uberabense, mantenedora da
Universidade, "não reconhece como legal a greve, tendo em vista a
Medida Provisória 50/89", e que está " aguardando a solução a ser
adotada pelo Poder Judiciário, em dissídio coletivo, já ins
taurado" ( fl. 21); cópia de pedido de mandado de segurança ,
deferido pela Justiça Federal, assegurando matrículas a alunos, a
que foram negadas por alegação de extemporaneidade ( fls, 27 -
46); vários recortes de jornais a respeito das divergências em
curso na UNIUBE entre a Reitoria e professores e alunos ( fls 48
-71).
3. A exposição " Realidade Atual da Universidade de
Uberaba - Documentos para Avaliação ", embora não assinada, re -
trata-se como o documento mais amplo, em que são arguidas fa
lhas " quanto aos aspectos administrativos e acadêmicos", "quan-
to aos currículos", " quanto ao regime escolar"," quanto ao ensi-
no", e ditas geradoras de problemas sérios, indicativos de que
a instituição " não tem cumprido as funções de uma Universidade"
( fls 03-10).
Ao lado dessa exposição, a " pauta de reivindicações"
enuncia uma série de postulações, entre outras, concernentes a
vantagens económicas , a " não demissão dos grevistas", a "to-
lerância de cinco minutos de atraso às aulas", a " limitação da
assinatura de ponto a duas vezes por turno", a " livre acesso
do professor e alunos aos livros da Biblioteca e empréstimos dos
mesmos para uso domiciliar" ( fls 11 - 12).
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-3-
4. Distribuído o processo no dia 5 de junho último (
fl. 76) , a 7 despachei solicitando informação ao Reitor da Uni-
versidade ( fl. 112).
5. Entre despacho de distribuição e o do pedido de
informações, novos elementos foram trazidos ao processo pelos
denuciantes ( fls 78-111), como outros "subsídios para uma me
lhor avaliação da atual situação da referida Universidade ( fl.
78). Em meio a esses subsídios, ofício dirigido ao Presidente
do CFE alude a arbitrariedades e abusos praticados pelo Reitor
Mário Palmério, no que tange às atividades administrativas aca
dêmicas " ( fl 79).
6. Novos elementos, por vezes com repetição foram ad-
mitidos ao processo, envolvendo também a acusação de haverem sido
fraudados " diários de classe" , " por funcionários da secretaria
académica" (fl. 114).
7. A 3 do corrente mês foi recebida a informação do
Reitor da Universidade, que contesta as denúncias e busca jus -
tificar o funcionamento regular das unidades da Insituição, lem
brando que a Universidade teve seu reconhecimento em 25 de ou-
tubro de 1988 -há menos de dois anos ( fls 128 -143) .
Anexa a essa informação vieram cópias da exposição
"Realidade Atual da Universidade de Uberaba - Documentos para
Avaliação " e a " Pauta de Reivindicações" ( fls 144 -153). Tam
bém acompanham as informações da Reitoria uma pauta de reivindi-
cações datada de 30 de maio de 1989 ( fls 154 -156) e a respos
ta da Sociedade Educacional Uberabense e da Universidade de Ube
raba. ( fls 157 - 160) .
8. Em data de 4 deste mês, Luiz Alberto Guimarães Mo-
linar, identificando-se como professor da Universidade e repre
sentante do corpo docente, pediu juntada , que foi atendida de
outros elementos ( fls 162 -194), assim enumerados no requerimen
to:
1. Processo protocolado na Justiça Fede -ral
a respeito de fraude verificada em diários de clas_ se ,
por determinação do Reitor; Os dois mil diários da
Universidade foram apreendidos e se encontram em Belo
Horizonte, na Procuradoria da República;
-4-
2. Despacho de Juiz Jirair Aram Meguerian;
3. Matéria publicada no jornal " Estado de Minas",
em 31 de maio passado , a respeito da fraude;
4. Matéria publicada no jornal " O Globo", em 30
de maio passado, sobre a fraude;
5. Cópia do processo de demissão por justa cau-
sa - via indireta através da Justiça do Trabalho-de on
ze professores dos 16 cursos de engenharia Civil;
6.Carta dos Professores demissionários de Enge-
nharia Civil ao Conselho Federal de Educação;
7. Carta de estudantes de Engenharia Civil ao
Conselheiro Josaphat Ramos Marinho;
8. Cópia de carta de demissão " por justa" ba -
seada em medida ilegal, dirigida a uma das 32 professo-
ras da policlínica de odontologia demitidas pelo Rei-
tor. " (fl.162).
II - VOTO DO RELATOR
9 . Os dados vindos ao processo, quer por iniciativa
dos denunciantes, quer com as informações do Reitor, revelam que
há fatos e divergências na Universidade de Uberaba que precisam de
maiores esclarecimentos, para que possam ser seguramente considera -
dos e medidos, tendo em vista a necessidade de decisão final pelo
Conselho Federal de Educação.
Se irregularidades de poder e falhas individuais ou pro-
fissionais requerem correções ou punição, para reconhecê-las e sujei-
tá-las a sanções adequadas urge certeza pelo órgão incumbido de
decidir.
10. A fim de adquirir essa certeza no caso, convém que
se faça por intermédio da SESU/MEC , uma averiguação preliminar e
criteriosa dos fatos alegados e contestados.
A SESU/MEC fará essa averiaguação, por intermédio de
servidores competentes designados, no prazo mais breve possível , e
mediante inspeção e levantamento de dados, que reduzirá a rela -
tório circunstanciado, considerando, especialmente:
a) os fatos denunciados relativos ao ensino e ao fun -
cionamento da Universidade (fls 02 -12; 114 -121; 162 - 173; 186 -
194);
b) - a informação do Reitor da Universidade, inclusive
quanto ao "fim" da greve ( fls 125-126 e 127-143);
c) - os fatos que observar e comprovar, concernentes
às atividades escolares da Instituição e às relações entre o corpo
administrativo e os professores e alunos.
11-0 Reitor da Universidade, representante dos pro
fessores e representantes dos alunos deverão ser comunicados dos ele-
mentos constantes do processo, como a Comissão de Averiguação jul -
gar mais próprio, e poderão oferecer os esclarecimentos e subsídios
que lhes parecerem oportunos.
12 - Apresentado, que seja, o relatório da averigua-
ção, proceder-se-à ao exame conclusivo do processo.
É o voto do Relator
III - PARECER E CONCLUSÃO DA CAMARA
A Câmara de Legislação Normas acompanha o Voto do
Relator.
Sala Das Sessões em de junho de 1989
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a
Conclusão da Camara.
Sala Barretto Filho , em 05 de 07 de 1989
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