
II. PARECER E VOTO DO RELATOR
Nos termos da Lei de Diretrizes e Bases (Lei 4.024, de 20 de
dezembro de 1961),
"Art. 9º - Ao Conselho Federal de Educação, além de ou-
tras atribuições conferidas por lei, compete:
b) decidir sobre o reconhecimento das universidades,
mediante a aprovação de seus estatutos e dos estabele-
cimentos isolados de ensino superior, depois de um pra-
zo de funcionamento regular de, no mínimo, dois anos."
E, nos termos do art. 15 da referida lei:
"Art. 15 - Aos Estados que, durante 5 anos, mantiveram
universidade própria, com funcionamento regular, serão
conferidas as atribuições a que se refere a letra "b"
do art. 9º , tanto quanto aos estabelecimentos por elas
mantidos, quanto aos que posteriormente sejam criados".
Em parecer de 1980 - de autoria da Conselheira Esther de
Figueiredo Ferraz, de nº 1.076, aprovado em 1º de outubro daquele ano
- este Conselho, ao responder consulta da Universidade Estadual de
Ponta Grossa, no Estado do Paraná, sobre a interpretação do art. 15 da
Lei de Diretrizes e Bases, definiu a matéria envolvida neste processo.
Depois de aludir à posição "pluralista e descentralizadora"
do CFE, iniciando, desde 1962, a passagem, para o âmbito dos sistemas
estaduais, dos estabelecimentos de ensino de grau médio, prestigiando
a transferencia aos sistemas locais, da atribuição de autorização e
fiscalização dos estabelecimentos isolados de ensino superior, afirmou
a Conselheira Esther Figueirdo que fora, igualmente, este Conselho
"apologista da solução descentralizadora" ao se defrontar com os casos
de dois sistemas que se apresentavam como contemplados pela exceção
constante do art. 15 da Lei de Diretrizes e Bases, os dos Estados da
Guanabara e de São Paulo. Pois já mantinham
"ha mais de cinco anos, universidade própria, em regular
funcionamento".
Mas ao examinar o caso do Paraná, objeto da consulta, deixou
a Conselheira consignado que uma das exigências para a concessão da
prerrogativa prevista no art. 15 da Lei nº 4.024/61 seria a de achar-
se a universidade "reconhecida ha mais de cinco anos". Na hipótese,
não apenas uma, mas duas das universidades estaduais se achavam
reconhecidas e ambas ha mais de cinco anos. 0 que não foi, ainda,
sufici-