
giado, a saber:
- Instalações físicas: salas de aula, infra-estrutu
ra de laboratórios de informação, Centro de Pro
cessamento de Dados, Microfilmagem e dependências
Administrativas;
- Biblioteca, em particular o acervo na área especí
fica;
- 0 Corpo Docente, sua titulação e compromisso com
a instituição;
- Equipamentos de computação: micros, impressoras,
móveis especiais;
- Pessoal técnico e auxiliar para a biblioteca, o
processamento de dados e a secretaria;
- Organização administrativa, académica e financei
ra, seu funcionamento.
Segundo a Comissão, em todos esses itens, a Insti
tuição atende adequadamente ás especificações qualitati
vas estabelecidas por este Conselho e, portanto, julga
que o curso pode dar início ãs suas atividades.
2. VOTO DO RELATOR
Pelo exposto, este relator é favorável à aprovação
do funcionamento do CURSO SUPERIOR DE TECNÓLOGO EM PRO
CESSAMENTO DE DADOS, a ser ministrado pelas Faculdades
Integradas de Marília, mantidas pela Associação de Ensi.
no de Marília, com 80 (oitenta) vagas totais anuais.