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O Diretor-Presidente da Sociedade Civil de Educação
São Marcos encaminha sob protocolo acima indicado, a este Conse
lho proposta de alteração regimental para fins de análise e apro
vação.
A peça sob referência é aprovado como Regimento Unifi
cado pelo parecer 285/85 deste Conselho e agora pleiteia ajustá
lo em seus artigos 13,20,23,87,94/102,111,116,139/146 e 181 as
recomendações vigentes sobre a frequência, transferência e orga
nização da representação estudantil.
Acha-se instruido com a documentação de praxe, e com
relação â reformulação solicitada há que, em observância a lei
7375/85, cancelar o item X do artigo 13 porquanto a organização
e funcionamento dos diretórios académicos devem ser elaborados
de acordo com o que dispõe o citado diploma legal.
No tocante as disposições do regime de frequência e
de transferencia de alunos, deve a IES, ater-se ao comprimento
das disposições contidas nas Res. 04/86 e 12/84, relativas ao
rendimento escolar e frequência para efeito de aprovação, bem as
sim, nos casos de transferência de aluno previsto pela legisla
Jessé Guimar
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Faculdades São Marcos
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Sociedade Civil de Educa
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Marcos
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ção vigente.
Em despacho interlocutõrio o senhor representante da en
tidade mantenedora foi devidamente esclarecido das recomendações a
serem cumpridas havendo, em tempo hábil, a IES apresentado com o no
vo texto regimental em três (3) vias, as correções na forma e de a
cordo com as normas padronizadas por este Conselho, estando agora
em condições de aprovação.
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto o Relator é de parecer que pode ser
aprovado com as alterações propostas, o Regimento Unificado das Fa
culdades São Marcos, guardadas as respectivas individualidades, man
tidas pela Sociedade Civil de Educação São Marcos com sede em Mogi
das Cruzes, Estado de Estado de São Paulo.
CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, 2º Grupo, acompanha o voto
do Relator.
Sala-das Sessões, em de novembro de 1987
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IV - DECISÃO DO PLENÀRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho , em 09 de 11 de 1987.
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