
O Diretor-Presidente da Sociedade Civil de Educação
São Marcos encaminha sob protocolo acima indicado, a este Conse
lho proposta de alteração regimental para fins de análise e apro
vação.
A peça sob referência é aprovado como Regimento Unifi
cado pelo parecer 285/85 deste Conselho e agora pleiteia ajustá
lo em seus artigos 13,20,23,87,94/102,111,116,139/146 e 181 as
recomendações vigentes sobre a frequência, transferência e orga
nização da representação estudantil.
Acha-se instruido com a documentação de praxe, e com
relação â reformulação solicitada há que, em observância a lei
7375/85, cancelar o item X do artigo 13 porquanto a organização
e funcionamento dos diretórios académicos devem ser elaborados
de acordo com o que dispõe o citado diploma legal.
No tocante as disposições do regime de frequência e
de transferencia de alunos, deve a IES, ater-se ao comprimento
das disposições contidas nas Res. 04/86 e 12/84, relativas ao
rendimento escolar e frequência para efeito de aprovação, bem as
sim, nos casos de transferência de aluno previsto pela legisla
Jessé Guimar
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Faculdades São Marcos
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Sociedade Civil de Educa
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