
Finalmente, através de novo ofício, de nº 110/87, datado de 29.09.87, o
Presidente da AEUDF voltou a dirigir-se ao Conselho solicitando, desta vez,
a sustação do presente processo "... pelo prazo de um ano, na expecta tiva
da reversão das condições vigentes até que o país encontre uma defini
Pelo ofício nº 103/GP, datado de 05.06.87, foi solicitada pela interes
sada a prorrogação por mais 60 dias do prazo estipulado pelo Despacho acima
mencionado, o que foi concedido, tendo sido encaminhado a este Conselho,
com data de 28.08.87, os esclarecimentos e dados objetos de exigência fei
ta.
Apreciado e aprovado na fase de Carta Consulta pelo Pafeeer nº 678/87-
CAPLAN, o processo foi baixado em diligência através do Despacho de Câmara
nº 72/87, originário da Câmara de Ensino Superior, 2º Grupo, com o objeti
vo de serem fornecidas informações consideradas indispensáveis para a aná
se do respectivo Projeto.
Por ofício datado de 04.07.85, o Presidente da Associação de Ensino
Unificado do Distrito Federal solicitou autorização paara o funcionamento
do curso de Estatística a ser oferecido pelo Instituto de Ciências Sociais,
Exatas e de Tecnologia, estabelecimento de ensino superior isolado particu
lar instalado em Brasilia, DF.
I - RELATÓRIO
Pe. Antônio Geraldo Amaral Rosa
Autoriza
ão para o funcionamento do curso de Estatística
ASSOCIAÇÃO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL