
verificados. Indica a CAJ ter conhecimento
"de vários pleitos no Judiciário de alunos já diplo
mados em um curso superior que se matriculam em
disciplinas isoladas (sem verificação de vaga no
curso, portanto, mas tão somente naquela discipli-
na) e que depois de obterem aprovação em certo nu-
mero delas pretenderam ser matriculados como aluno
regular. Alegavam: não precisar fazer vestibular
por já serem diplomados por outro curso superior e
já terem obtido certo numero de créditos que, uma
vez aditados àqueles que poderiam ser considerados
equivalentes, lhes asseguraria matricula já no 2º
ou 3º ano do novo curso. Realmente um artifício
pois inexistia vaga para que fossem considerados
dispensados do concurso vestibular, razão pela qual
a matricula como aluno regular lhes fora negada.
Mas obtendo um crédito ali e outro acolá apresenta
ram-se com um currículo meio composto, exigindo
lhes fosse reconhecida a condição de aluno regular
E conclui, então, pela conveniência de uma revisão nos ter-
mos em que foi vasado o Parecer CFE N° 18/65.
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Cabe realmente, a nosso ver, uma melhor definição ou corre
ção dos pronunciamentos deste Conselho que se seguiram ao Parecer N° 18/65. Mas a
idéia central daquele texto esclarece inteiramente a consulta aqui feita : somente
se resultarem vagas após a matricula dos candidatos classificados no concurso vesti
bular é que se pode cogitar de aproveitamento de candidatos já diplomados em curso
superior.
Poder-se-ia alegar que, no gozo da autonomia tão enfatiza -
da pela legislação em vigor, as universidades - atendidas as "conveniências do ensi
no, como indica a lei N° 7 165, de 14 de dezembro de 1983 - podem "fixar o numero
de vagas iniciais de seus cursos de graduação". E, assim, podem amplia-las para aco
lher aqueles já diplomados.
Mas será, evidentemente,condenável essa ampliação, após a-
Derto o concurso vestibular e determinado o numero de vagas no respectivo edital.
Cremos, então, tenha inteira procedência o protesto da Fa-
culdade de Direito da Universidade Católica de Salvador quanto à matricula especial