"A interessada completou estudos de 2° grau no
Colégio São Judas Tadeu (1982).
Pela Portaria 1774/87, a Superintendência Educacional de
de Uberlândia decidiu encerrar as atividades do referido
Colégio, a partir de 19 de julho de 1987, "1° e 2° graus
com habiltação Profissional de Técnico em Contábil idade,
Tendo a Delegacia de Regional de Ensino de Uberlândia
convocado os interessados para a devida convalidação de estudos.
A interessada Cristiane Guimarães Marques, submeteu-se à
convalidação dos estudos, conforme documentação de fls 03. E pede
sejam convalidados seus estudos.
A Universidade Federal de Uberlândia encaminha o assunto a
este Colegiado, pelo of/PRO AC/012/89, espondo o caso e solicitando "
parecer favorável à convali-
1 - RELATÓRIO
A U n i v e r s i d a d e F edera l de U b er lâ n d ia expõe a este Conselho a
situação escolar de Cristiane Guimarães Marques, que, já matriculada, mediante
ve s t i b u l a r, no curso de Pedagogia, prestou exames supl e t i v os para sa n ar
i r r e g u l a r i d a d e do 2° grau.
A CAJ, d e s t e C o nse l ho , i n f o r m a a respei t o:
: SR. CONS. LAFAYETTE PON
CONVALIDAÇÃ
DE ESTUDOS DE CRISTIANE GUIMARÃ
S MARQUES
CRISTIANE GUIMA
ES MARQUES