
Nos Currículos Plenos foram introduzidas novas
disciplinas consideradas necessárias para a formação geral e
profissional. Foi excluída a disciplina Estudo de Problemas
Brasileiros dada a interpretação da Lei 8663/93, sendo a carga
horária incorporada ao Currículo Pleno de cada curso, bem como
foi efetivada uma reordenação das disciplinas nas diversas
séries dos respectivos cursos.
O processo foi encaminhado à Coordenadoria
Jurídica deste Conselho, que através da Informação CAJ/Nº 134/93
destacou algumas recomendações para ajuste no texto regimental e
seus anexos. Atendendo a Despacho Interlocutório, a Instituição
manifestou-se, cumprindo satisfatoriamente as recomendações
propostas, apresentando novo Regimento e Anexos I e II.
De acordo com a CAJ/CFE as alterações propostas
para os Currículos Plenos dos cursos de Administração e Superior
de Tecnologia em Processamento de Dados estão de conformidade
com a legislação pertinente em vigor.
O curso de Administração apresenta uma carga
horária de 3.078ha, sendo; 2.736ha de matérias obrigatórias,
270ha de Estágio Supervisionado e 72ha de Educação Física, a ser
integralizada, no mínimo em 4 (quatro) anos letivos.
O curso Superior de Tecnologia em Processamento
de Dados apresenta uma carga horária de 2.268ha, sendo 2.016ha
de matérias obrigatórias, 180ha de Estágio Supervisionado e 72ha
de Educação Física, a ser integralizada no mínimo em 3 (três)
anos letivos.
Consta do Anexo I deste Parecer as estruturas
curriculares com a seriação, disciplinas e cargas horárias.
II - VOTO DO RELATOR
Não existindo qualquer impedimento legal, o