
enchimento de duas condições: lº - a comprovação jurídica das exigências
contidas na letra "a"artigo 17, a Lei nº
e
5 5540/68 isto,é, que '
os candidatos ao curso superior "tenham sido classificados em concurso
vestibular";2º- a análise ,caso a caso,da equivalência para cada 2-- a análise, caso
a caso,
curso.
Com base nesse base Parecer, o Conselheiro Luiz Navaro de Brito
examinado o novo pedido do Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro, em despacho
da Câmara , indagou se permanecia em vigor o artigo do regimento da Escola
de
de Formação de Oficiais que ermetia a matrícula ,ali de alunos que não se
submetessem "a exame seletivo intelectual".
Em ofício de 12 de janeiro do corrente ano, o Senhor Secretário de Estado da
da Defesa Civil do Rio deJaneiro dá ciência a este Conselho da
modificação da lei que dispõe sobre Ensino de Bombeiros
Miliatr do Corpo de Bombeiros daquele Estado,incluindo-se,agora
a exigência de cuncurso para ingresso no respectivo Curso.E
consulta sobre a possibilidade deste conselho se pronunciar quanto
"ao reconhecimento como "Nível superior " do curso deformação
de Bombeiros Militar do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de
Janeiro, bem, como estender seu benefício conforme vantagens
concedidas aos militares de Rezende , que podem ser dispensados
de prestarem concurso vestibular para ingresso em estbelecimento
de en
sino superior se , dpois da realizalção dese concuro ainda
sobrarem vagas e se assim permitirem os regimentos do Estabe-
lecimento de Ensino superior"...
2. PARECER
Cabe reiterar os termos do parecer nº 304/81 de autoria
do conselheiro Luiz Navarro de Brito:os cursos de Formação de
Oficiais ministram"ensino militar desses cursos .Mas pode o
Conselheiro examinar a equivalência destes aos cursos civis
de graduação do terceiro grau.
Atendida , pelo Curso de Fromação do Ensino de Bombeiros
Militar , do Rio de Janeiro, aprimeira exigência formulada pelo
Conselheiro
Luiz Navarro de Brito- a constante da letra "a",art.17, da
Lei nº 5540/68, do concuros vestibular-requerer-se a análise caso
a caso
da equivalência para cada curso