
MINISTÉRIO DA EDUCAÇAO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
Naquela época encontrava-se a requerente realizando ou
tras atividades no exterior deixando de providenciar o registro'
ora pretendido.
O CFE através do Parecer 213/85 sugeriu ao MEC, tornar;
a Portaria MEC n9 723/77, insubsistente.
Em 1988 a COR dirigiu-se a este Conselho solicitando a
concessão de uma nova oportunidade aos candidatos que preenchiam as
condições previstas nas Portarias MEC: 424/64, 212/66, 255/68
288/69, 723/77 e que tinham concluído seus estudos anteriormente
a 05/03/85, para poderem proceder aos seus registros profissio-
A Coordenadoria de Ó\rgãos Regionais-COR_MEC encaminha
a este Conselho, para análise e apreciação a solicitação da
Profa. DEIST LÚCIA GUEDES MACHADO:
Informa o expediente que a solicitante concluiu o Curso'
Técnico de Musica em 1973 no Conservatório de Musica de Bonsu-
cesso- Estado do Rio de Janeiro.
Conforme Portaria MEC n9 723/77 de 21/10/77, o Centro
1
de
Arte da Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado do Rio
de Janeiro, foi autorizado a emitir os registros de:
1. Professor de Educação Musical.
2. Professor de Disciplinas Especificas dos cursos Téc
nicos de Música.
1 - RELATÓRIO
PROCESSO N?:23001. 000042/93
PARECER N? 60/93
APROVADO EM:28/01/93
CÂMARA ou COMISSÃO
RELATOR.- SR. CONS. Cons. Dalva Assumpção Souto Mayor
DF
COR/MEC
ASSUNTO:
- Registro de Diploma de Professor de Educação Musical de DEI SI LÜCIA GUEDES
UF
INTERESSADO/MANTENEDORA