
concurso vestibular para o Curso de Direito, agora na Universidade Esta
cio de Sá (doc.de fls.7).
Requer agora "ter seus estudos universi-
tários convalidados".
PARECER
O diploma de 2º grau, obtido no Colégio
Dalila Gonçalves,foi considerado inidôneo.
Esse fato compeliu o interessado a matri
cular-se no Colégio Werneck, onde obteve, posteriormente a conclusão do
curso de Direito, o diploma de Técnico de Contabilidade.
Submeteu-se a novo concurso vestibular em 1990,
na Universidade Estácio de Sa. Apresenta Declaração dessa Uni_ versidade
(fls.7) onde consta ter obtido o número 301 na ordem de classificação.
Esse documento não merece féporque:
a) as assinaturas que nele constam, quase
ilegíveis, não estão autenticadas (observe-se que foi terceira pes -soa
que assinou pelo Secretário Geral, pessoa essa que não se sabe o nome
completo e qual função exerce naquela Universidade);
b) o documento não esclarece se o numero
|de ordem 301, obtido pelo requerente, lhe daria condição de ingresso
no curso de Direito.
Pelo fato de a instrução dos autos ser
'insuficiente, entendo que o requerimento do interessado não merece ser
deferido.
CONCLUSÃO DA CAMARÁ DE LEGISLAÇÃO E NORMAS: A Camará de Le
gislação e Normas acompanha o voto do Relator.