
75.163, de 31 de dezembro de 1974, com o limite de cem vagas anuais a serem distri-
buídas entre suas habilitações.
E prossegue a informação da CAJ:
"0 Regimento Unificado da Faculdade de Educação de As-
sis e da Escola de Educação Física de Assis, mantidas
inicialmente, pelo Pontifício Instituto das Missões,
foi aprovado pelo Parecer nº 384/82 que em seus anexos
fala em 100(cem) vagas para o curso de Pedagogia.
Posteriormente, o Pontificio Instituto das Missões ob-
teve autorização para transferir a mantença de seus
cursos para o Instituto Educacional de Assis,conforme
Parecer nº 138/85, que dispõe, in verbis:
"A seguir, descreve cursos a serem transferidos que são
os seguintes:
Pedagogia:
- Habilitação em Magistério das Matérias Pedagógicas
do Ensino do 2º Grau
- Habilitação em Administração Escolar
- Habilitação em Orientação Educacional.
- Habilitação em Supervisão Escolar
Educação Física:
- Habilitação em Licenciatura em Educação Física
- Habilitação em Técnica de Desportos
Apesar da transferência de mantenedora, a nova Ins-
tituição manteve o Regimento Unificado anteriormente
aprovado pelo Parecer nº 384/82 que ena seus anexos con-
prova que a Faculdade de Educação de Assis oferecia o
Curso de Pedagogia com as habilitações(Orientação Edu-
cacional, Inspeção Escolar, Administração Escolar,Ma-
gistério das Disciplinas Pedagógicas do Ensino de 2º
Grau) e mais o Plano de Complementação Pedagógica par,
os Licenciados em outras áreas com um total geral de
100(cem) vagas."
II. PARECER
É de se entender - como o julga também a CAJ - que valeria
o limite de cem vagas anuais para as habilitações inicialmente autorizadas para a Fa