
CONVALIDAÇÃO DE ESTUDOS DO CURSO DE DIREITO REALIZADO
NAS FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS
1-RELATÓRIO
Jorge Jamal Ayyad Badra, residente em Sã
Paulo, solicita a
este Conselho a convalidação dos estudos que realizou no Curso de Di-
reito das Faculdades Metropolitanas Unidos, naquele Estado.
Na terceira série daquele curso, fora ele informado, pela
Direção das Faculdades, de que seu Certificado de Conclusão do 2° Grau
apresentava irregularidade.
Prestou ele, então, exames supletivos em nível de 2° grau,
sendo aprovado, tendo o Conselho de Educaçã
do Estado, por parecer
CEE 1038, aprovado em 29 de junho de 1983, considerado regularizados
os seus estudos.
Concluindo o curso de Direito em 1984, lhe foi negada a ex-
pedição do diploma.
Pronunciando-se nos autos,
fls. 14, a CAJ deste Conselho
considera
"que não houve má fé do peticionário e que este Colegia-
do já se manifestou excepcionalmente em situações aná
ogas, conforme
Pareceres de nos. 39/85, 303/85,622/85,2/86 e 221/87.
2. PARECER
É clara a disposição da Resolução CFE n° 9/78, ao vedar a
matrícula em curso de graduação ministrado em Universidade ou estabe-
lecimento isolado de ensino superior sem a prova de conclusão de curso