
O presente parecer trata da autorização para funcionamento do
Curso de Ciências Biológicas - Licenciatura Plena e Bacharelado
oferecido pela Associação Educacional do Litoral Santista -
AELIS.
A Associação Educacional do Litoral Santista, criada em 10 de
abril de 1971, atualmente ministra os cursos de Ciências
Contábeis, Turismo, Ciências Atuariais, Administração,
Administração Hospitalar, Secretariado Executivo Bilíngüe e
Ciências Contábeis com ênfase em Análise de Sistemas, todos
devidamente reconhecidos, Administração de Recursos Humanos,
autorizado pelo Decreto Federal nº 97.965/89 e Matemática
Licenciatura Plena e Bacharelado com ênfase em Matemática
Financeira e Letras - Licenciatura Plena com Habilitação em
Português/Inglês e Bacharelado com ênfase em Tradutor e
Intérprete, aprovados para funcionar através dos Pareceres 513 e
514/92 e Educação Física - Licenciatura Plena e Bacharelado,
Parecer nº 553 de 11/11/92.
A Mantenedora, conforme pôde verificar a Comissão de
Acompanhamento, apresenta situação jurídica, fiscal e para-fiscal
regulares. A situação econômico-financeira, conforme laudo de
firma especializada, encontra-se estabelecida com índices de
liqüidez, solvência e imobilização positivos.
Quanto as características da região, especialmente no que se
refere a atendimento ao ensino de 1º e 2º graus, conforme
detalhadamente demonstrado na Carta-Consulta e analisado no Parecer
265/92 que a acolheu, a situação de Santos e região do Litoral
Paulista, é satisfatória, atendendo às normas relativas à
matéria. Quanto ao ensino de 2º grau, destaque-se que a AELIS
mantém curso próprio, funcionamento no período diurno, o que
contribui para elevar a taxa de escolaridade e aumentar e demanda
aos cursos superiores.
O Curso de Ciências Biológicas - Licenciatura Plena e Bacharelado
está concebido no projeto apresentado como um curso de
licenciatura e bacharelado destinado a formar profissionais,
pesquisadores e especialistas para atuarem no sistema escolar,
em órgãos de pesquisa e empresas.
0 currículo pleno do curso atende os requisitos mínimos de
conteúdo e duração definidos na Resolução - CFE s/nº, de
14/11/62. As ementas das disciplinas e a grade curricular
apresentadas no projeto definem o perfil do curso do
profissional que se pretende formar.