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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
UF
MG
ASSUNTO
Renovação do Credenciamento do Curso de Pós-Graduação em Engenha-
Mecânica, em nível de Mestrado, na área de Concentração Térmica.
RELATOR: SR.CONS. PAULO ALCÂNTARA GOMES
PARECER Nº 545/93
CÂMARA OU COMISSÃO
1 - RELATÓRIO
APROVADO EM 02/09/93
PROCESSO N°
23038002927/90-64
A Reitoria da Universidade Federal de Minas Gerais encaminhou ao
Conselho Federal de Educação solicitação de renovação do
credenciamento do curso de Mestrado em Engenharia Mecância - área
de Concentração Térmica.
0 curso de Mestrado em Engenharia Mecânica teve inicio em 1972,
tendo sido credenciado pelo Parecer 323/81 - CFE, com o nome de
curso de Mestrado em Engenharia Térmica.
Em 1987 o curso passou a ter denominação atual, com área de
Concentração em Engenharia Térmica.
Pelo parecer 178/87 o Conselho Federal de Educação condicionou a
renovação do credenciamento à realização de nova verificação pela
CAPES.
Para apreciar as condições de funcionamento do curso a CAPES
designou os Professores Maurício Frota - da PUC/RJ é Douglas
Zampieri da UNICAMP que, entre 15 e 17 de outubro de 1980
visitaram o curso em apreço.
O presente relatório e o
apresentados pela CAP
dos relatórios técnicos
voto dele decorrente baseiam-se nos dados
ES, no parecer da Comissão Verificadora e
s.
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1 - Do Curso
A Comissão Verificadora em seu relatório de visita salienta que,
"similarmente à maioria dos laboratórios de pesquisa das
Universidades por total falta de recursos e inexistência de novos
investimentos, não fogem a regra os laboratórios de Pós-graduação
em Engenharia Mecânica da UFMG que também encontram-se em elevado
estágio de obsolescência. Mesmo dentro deste quadro geral,
poder-se-ia dizer que o nível de atividade dos laboratórios
visitados apresenta um "metabolismo" abaixo dos padrões
desejáveis. Entretanto, o departamento evidencia grandes avanços
na sua infraestrutura computacional, tendo consolidado o suporte
compatível aos desenvolvimentos propostos na área de modelagem
numérica aplicada a fenómenos de transporte. Neste sentido
constata-se grande atividade e intensa utilizaçao por parte dos
alunos e professores dos microcomputadores disponíveis"
0 Relator, na qualidade de membro da Comissão de Ensino de
Engenharia da SESU/MEC visitou a Escola de Engenharia da UFMG em
17/7/93 e confirmou a intensa atividade já observada pela
Comissão Verificadora. Ao mesmo tempo constatou que o
"metgabolismo abaixo dos padrões desejáveis" a que se refere a
Comissão foi há muito superado. A atividade laboratorial,
associada a um grande esforço da atual Diretoria da EE-UFMG vem
permitindo ao curso atender a todas as recomendações da Comissão
Verificadora.
O Programa conta com 4 doutores e recebe apoio substancial de 6
outros, todos vinculados a UFMG. Dois "Professores
Colaboradores", também doutores auxiliam na co-orientação de
teses. Adicionalmente, reforçam a atividade científica 4
experientes mestres (no entender da Comissão Verificadora,
conhecedora profunda da área de Engenharia Térmica). No seu
programa de Capacitação incluiu 6 candidatos ao doutoramento em
outras instituições.
39 alunos estão efetivamente engajados no curso. 0 tempo médio de
titulação, elevado, chega a 55 meses.
2 - Produção Científica
86 a 90 90
Teses defendidas 22 06
Publicações em Periódicos
Nacionais 13 01
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Publicações em Periódicos
Internacionais
Participação em Congressos
Nacionais
Participação em Congressos
Internacionais
04
26
15
0
07
0
3 - Sugestões da Comissão Verificadora
a) Ao CFE: renovar o credenciamento do curso de Pós-
Graduação em Engenharia Mecânica da UFMG (Mestrado - área de
Concentração Térmica.
b) A CAPES: Atribuir ao curso um "conceito de excelência B-"
c) Acompanhar permanentemente o curso.
II - Voto do Relator
Isto posto, o relator vota pela renovação do credenciamento do
curso de Mestrado em Engenharia Mecânica, área de Concentração
Térmica oferecido pela Universidade Federal de Minas Gerais,
retroagindo os efeitos desta renovação a data de término da
última renovação.
III - Conclusão da Câmara
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto do Relator.
Sala de Sessões
Presidente
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por unanimidade, a con-
clusão da Câmara.
Sala Barreto Filho, em 02 de 09 de 1993.