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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA
UF
SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SA
RJ
ASSUNTO
Autorização de curso de Pós-Graduação nos termos da Resolução n°
12/83, fora de sede, em Campo Grande - MS.
RELATOR :SR.CONS. VIRGlNIO CÂNDIDO TOSTA DE SOUZA
PARECER Nº
448/93
CÂMARA OU COMISSÃO APROVADO EM
PROCESSO Nº23001.000568/93-71
I -
RELATÓRIO
A Universidade Estácio de Sá, através do
seu
Centro de Estudos em Direito, que ministra regularmente
curso de Mestrado em Direito Processual, com ênfase em Di -
reito Processual Civil, e de Direito do Estado com ênfase em
Direito Constitucional, Tributário e Administrativo, atenden
do
solicitação de profissionais da área do Direito, da cida-
de
de Campo Grande, Mato Grosso do Sul, vem submeter a este
Con
selho Federal de Educação, Projeto para ministração de
cursos de Especialização em Direito na forma estabelecida pe
la
Resolução n° 12/83 - CFE.
São os seguintes os cursos propostos:
01)
Pós-Graduação "Lato-Sensu" em Direito Civil e Processo Ci vil.
Parte Geral do Direito Civil 60 h/a Teoria Geral
das Ogrigações, Posse e Propriedade 60 h/a Teoria Geral dos
Contratos e Responsabilidade Civil 60 h/a Processo Civil
60 h/a Metodologia da Pesquisa 60 h/a Didática
do Ensino Superior 60 h/a
02)
Pós-Graduação "Lato Sensu" em Direito do Estado (Direito
Constitucional, Admnistrativo e Tributário)
Teoria Geral do Direito e do Estado 60 h/a Direito
Constitucional 60 h/a Direito
Administrativo 60 h/a Direito Financeiro
Tributário 60 h/a Metodologia da Pesquisa II
60 h/a Didática do Ensino Superior 60 h/a
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Constam do processo, as ementas das discipli-
nas de ambos os cursos.
0 projeto traz de forma detalhada todos os
demais requisitos inerentes aos cursos, tais como:
- do objetivo dos cursos a serem ministrados;
- requisitos para inscrição nos programas;
- estrutura básica e horário dos cursos;
- corpo docente, composto de Mestre e Doutores, com longa atuação na
área do ensino do Direito, devidamente comprovada no processo;
- acervo bibliográfico, estará ã disposição dos alunos, toda a biblio
grafia indispensável ao funcionamento dos cursos;
- instalações, os cursos funcionarão nas instalações do Colégio Osval
do Cruz, sito à Avenida Mato Grosso, 3.420, compatíveis com as exi_
gências deste Conselho.
II - VOTO DO RELATOR
Tendo em vista que a Universidade Estácio de
Sá, desde 1975 oferece cursos de Especialização em Direito, e mais
recentemente, Mestrados nessa área, tendo a proposta do Centro de
Estudos de Direito sido aprovada pelos órgãos competentes da Univer_
sidade e atendidas as exigências deste Conselho, voto favoravelmen-
te a que a Universidade Estácio de Sã, ofereça os cursos de Pós-Gra
duação em nível de Especialização em Direito, nas áreas de Direito
Civil e Direito Processual Civil, em Direito do Estado, com ênfase
em Direito Tributário, Administrativo e Constitucional, na cidade
de Campo Grande, MS.
III- CONCLUSÃO DA CÂMARA
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IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por unanimidade, a con-
clusão da Câmara.
Sala Barreto Filho, em 05 de agosto de 1993
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO - CFE
FOLHA DE PRESENÇA REFERENTE Á SESSÃO PLENÁRIA
DO DIA 05/08/1993, REALIZADA ÁS 15 HORAS.
REUNIÃO ORDINÁRIA DE .........../ 1993.