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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA
U
F
INSTITUTO METODISTA DE ENSINO SUPERIOR
FEDERAÇÃO DE ESCOLAS SUPERIORES DO ABC SP
ASSUNTO
Alteração do Plano de Expansão dos Curso de Graduação do Projeto
UMESP da Federação de Escolas Superiors do ABC, em São Bernardo
do Campo, SP
RELATOR: SR. CONS. Margarida Maria R.B.P.Leal
PARECER N.º"
CÂMARA OU COMISSÃO
APROVADO EM
.
PROCESSO
N.
°
23001000662/93
-
39
I - RELATÓRIO
0 Diretor Geral do Instituto Metodista de
Ensino Superior encaminha, para análise e aprovação deste
Conselho, proposta de alteração do Plano de Expansão dos
Cursos de Graduação, integrante do seu Projeto de
Universidade.
0 projeto de criação Universidade Metodista
de São Paulo - UMESP, a partir da Federação de Escolas
Superiores do ABC, mantida pelo Instituto Metodista de Ensino
Superior, no tocante à expansão dos cursos de graduação,
propôs: para o ano de 1994, a criação do curso de História
(Licenciatura Plena) e da habilitação Pré-Escola do curso de
Pedagogia, com 80 (oitenta) vagas e para 1995 e 1996,
Educação Artística, habilitações em Música e Desenho, com
concentração curricular em Computação Gráfica, com mais 80
(oitenta) vagas, totalizando assim 160 vagas iniciais.
0 projeto em apreço foi apreciado pelo
Parecer CFE no. 336/92 e homologado, pelo Senhor Ministro de
Estado da Educação, em 01.07.1992, publicado no D.O.U. em
03.07.1992.
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A Instituição desde a implantação do projeto, vem
procurando identificar as reais necessidades da comunidade onde
está inserida, procurando acompanhar as rápidas modificações que
ocorrem.
Decorridos um ano e meio da apresentação do
projeto e diante da realidade melhor vivenciada, o Instituto
sentiu necessidade de alterar o plano de expansão aprovado, de
forma que retrate o interesse da Instituição pelo desenvolvimento
social, econômico e cultural da região sob sua influência.
Considerando que a Instituição encontra-se sob
acompanhamento por Comissão designada por este Conselho, foi
submetida à sua apreciação, proposta de alteração do plano de
expansão dos cursos de graduação, para oferecer no ano de 1994 os
cursos de Secretariado Executivo Bilingue, com 40 (quarenta) vagas
e Medicina Veterinária, com 80 (oitenta) vagas, e para o ano de
1995, o curso de Educação Artística, com a habilitação Desenho,
com 40 (quarenta) vagas, deixando assim de oferecer o curso de
História (licenciatura plena) e as habilitações Pré-escola do
curso de Pedagogia e Música do curso de Educação Artística, como
previsto anteriormente.
Informa, o Instituto que a presente proposta não
implicará em modificação do número total de vagas previsto em seu
plano de expansão inicial, constante do referido Projeto UMESP.
Ressalta o Instituto que na concepção da UMESP,
apresentada no Projeto de Universidade, a Instituição se propõe
desenvolver "a educação não como processo de formação apenas, mas,
como interação social que conduz à participação plena, produtiva e
critica das pessoas na sociedade, habilitando-as a contribuírem
para o bem comum, na medida plena de suas capacidades".
Assim, o Instituto apresenta as seguintes
justificativas para o oferecimento dos novos cursos e a exclusão
dos propostos anteriormente. .
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1. Quanto ao curso de Secretariado _ Executivo
Bilingue. a sua oferta tem como objetivo principal habilitar para o
exercício da profissão regulamentada pela Lei 7377/85.
Para a oferta deste curso, encontra fundamento na
sua experiência, através do oferecimento de cursos de graduação e
pós-graduação "stricto e lato sensu" na área da Administração e de
Letras, contando com os recursos materiais e humanos adequados
para sua implantação.
Por outro lado, destaca a localização da Federação
das Escolas Superiores do ABC no Município de São Bernardo do
Campo, no chamado ABCD, que se constitui numa das regiões de maior
concentração industrial do Estado de São Paulo e do País, exigindo
a participação de profissionais habilitados nesta área.
Alega que o curso de Secretariado Executivo
Bilingue atende o artigo 18 da Lei 5540/68 e a legislação do
Conselho Federal de Educação, apresentando afinidade com os cursos
de Letras e de Administração, ministrados pela Federação de
Escolas Superiores do ABC, mediante o oferecimento das disciplinas
Lingua Portuguesa, Lingua Inglesa e Língua Espanhola e das
disciplinas relacionadas com Administração, Organização & Métodos,
Relações Humanas nas Empresas, Marketing e Finanças, Comunicações
Administrativas, além da Contabilidade e Processamento de Dados.
2. Para justificar a criação do curso de Medicina
Veterinária, enfatiza sua função social, assim considerada:
- Atualmente, a criação tende a tomar o caráter de
uma empresa orientada essencialmente para a produtividade; ela se
transforma com espantosa rapidez. Não deixa, entretanto, de
subsistir uma série de problemas que interessem à saúde animal, á
saúde pública, à economia rural e, mesmo, à política social, que
estão longe da solução e para a qual a contribuição da medicina
veterinária é indispensável. Esta responsabilidade social força o
profissional médico-veterinário à uma permanente atualização e
especialização dos conhecimentos adquiridos. Diagnosticar
corretamente, fazer verificações sorológicas, descobrir as doenças
que bloqueiam a produtividade, estabelecer a causa real da
esterilidade, verificar as alterações metabólicas dos animais, são
problemas diários a desafiar o profissional. Não se pode esquecer
uma prerrogativa essencial: a arte veterinária, se é médica em seu
objeto, deve ser econômica nos resultados,
- Ademais, o papel do animal na vida moderna não
cessa de crescer. As sociedades humanas deles tiram a base de sua
subsistência, constituindo os produtos animais a essência da
alimentação do homem. Reside aqui, sem dúvida, um dos pilares da
medicina veterinária moderna: contribuir eficazmente para a
produção de alimentos nobres, impedir a sua deterioração e
desperdício, zelar pela higiene e sanidade dos mesmos.
Justifica ainda para o oferecimento do curso, a
sua experiência em ministrar cursos de graduação e pós-graduação
"stricto e lato-sensu" em áreas afins - biológicas e da saúde,
contando com recursos humanos e de infra-estrutura física e de
apoio, especialmente laboratorial, como também com o diferenciado
Núcleo de Pesquisas Biológicas, em fase de consolidação.
Destaca a importância sócio-econômica do Médico-
Veterinãrio para a região de influência da FES-ABC, que se
caracteriza por intensa atividade agro-industrial e por graves
questões de saúde pública e animal e de preservação ambiental,
representando uma resposta ao mercado de trabalho em permanente
expansão.
A área de influência da FES-ABC é formada pelos
municípios de São Bernardo do Campo, Santo André, São Caetano do
Sul, Diadema, os da Grande São Paulo e os do Litoral,
principalmente os de mais fácil acesso. A área de influência,
compreende uma área de -3.844km2 e uma população de mais de dezoito
milhões de habitantes, se destacando como um dos maiores e mais
importantes parques industriais do Pais.
A Grande São Paulo, como maior centro urbano de
crescimento econômico e populacional do pais, concentra também um
complexo conjunto de problemas: desde a deterioração da vida da
população quanto a aspectos ambientais até a questão das precárias
condições de habitação.
Apesar do grande número de empresas, da intensa
atividade comercial e industrial do Município, a região carece de
especialistas nas áreas de atuação da Medicina Veterinária.
É de se considerar que mais de 60% das pessoas em
idade ativa (18 a 39 anos) da região de influência do IMS,
participam do mercado de trabalho, necessitando da formação do 3º.
grau.
Registra ainda, que segundo dados do
MEC/SEPLAN/1991, no DGE 24, onde se localiza o Instituto,
funcionam atualmente 2 (dois) cursos na érea, sendo 2 no Município
de São Paulo. Os atuais cursos oferecidos e correspondentes vagas,
numericamente indicam no DGE no. 24 uma relação candidato/vaga da
ordem de 14,1 C/V. Na região do ABCD atualmente não é oferecido
nenhum curso de tal natureza.
3. Com relação à exclusão da habilitação Pré-
escola. esta é motivada pela alteração da legislação estadual
posterior â apresentação do. Projeto da Universidade, que deixou de
privilegiar a formação específica para a docência neste nivel de
ensino, o que determinará, a exemplo de outros Estados, a
inexistência da demanda por parte da população estudantil.
4. No tocante ao não oferecimento da habilitação
em Música do curso de Educação Artística, a Instituição argumenta
que, mais uma vez, coerente ao seu perfil e da futura
universidade, resolveu concentrar esforços na habilitação Desenho,
já que a sua concepção será voltada para a Computação Gráfica,
pois hoje, a presença desse recurso nas comunicações é cada vez
mais marcante na preparação de revistas, jornais, livros, slides,
no design eletrônico de embalagens, isso sem falar em vinhetas de
comerciais de TV.
Assim a oferta da habilitação Desenho voltada para
a Computação Gráfica permitirá uma maior interdisciplinariedade
com outros cursos oferecidos pela Instituição, como por exemplo, o
de Comunicação Social, através das habilitações Jornalismo,
Publicidade e Propaganda, Relações Públicas, e pelo curso de
Ciência da Computação.
A proposta foi discutida e analisada com a
Comissão de Acompanhamento designada pelo Conselho Federal de
Educação pela Portaria no. 17/91.
II - PARECER E VOTO DA RELATORA
A proposta em exame foi acolhida pela Comissão, que
sob nossa presidência, acompanha a implantação do projeto de
Universidade apresentado pelo Instituto Metodista de Ensino
Superior. Quando do acolhimento da proposta, levou-se em
consideração as justificativas apresentadas, valorizando a conduta
da Instituição no sentido da procura de melhor adequação de suas
atividades junto à região onde vem atuante
Diante do exposto, vota a Relatora pela alteração
do plano de expansão dos cursos de graduação, referente ao Projeto
da Universidade Metodista de São Paulo - UMESP, na forma
apresentada neste parecer.
III - CONCLUSÃO DA COMISSÃO
A Comissão Especial Temporária de Universidade a-
companha o voto da Relatora .
Sala das Sessões, 04 de agosto de 1993
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por unanimidade, a con-
clusão da Câmara.
Sala Barreto Filho, e 05 de agosto de 1993.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO - CFE
FOLHA DE PRESENÇA REFERENTE Á SESSÃO PLENÁRIA
DO DIA 05/08/1993, REALIZADAS ÀS 10 HORAS.
REUNIÃO ORDINÁRIA DE.........../1993.
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