
Tal ocorrerá quando a edição do novo currículo
mínimo se verifique no segundo semestre, ou nele se contenham
modifica ções substanciais ou amplas na atualização do conteúdo
obrigato-
Certamente, as mutações curriculares, tal seja sua ex-
tensão, podem oferecer dificuldades praticas para sua imediata
eficácia no ano letivo seguinte, como é de praxe determinar-se nos
atos respectivos
PARECER
A questão suscitada pelo nobre proponente e relevante e
reclama acurada reflexão.
Segundo a norma proposta, a implantação do novo currículo
mínimo seria obrigatória, no ano imediato ao de sua pro-nulgaçao,
somente para as turmas iniciais, cabendo ã instituição de ensino
programar-lhe a aplicação progressiva às demais sérires, submetendo
para esse efeito, ao Conselho competente al-teraçao regimental.
Salienta o proponente que, sendo praxe a vigência das
correspondentes Resoluções a partir do ano letivo subsequente,
torna-se dificil, em certos casos, a imediata implantação da nova
estrutura curricular.
0 ilustre Conselheiro Paulo Nathanael Pereira de Souza, em
Indicação n. 1/84, oferece a exame do Plenário projeto de
Resolução virsando a regular os prazos de implantação de novos
currículos mínimos.
Indicação nº 1/84 sobre implantação de novos currículos
mínimos.
CONSELHO FEDERAL DE EDUCA
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