MEC/CFE PARECER Nº PROC. Nº
03. Apesar de todas estas remissões, é de
reconhecer que as unidades previstas no Plano de Expansão da
ULBRA, não constam do Estatuto da Universidade. Não constam e
pelo que se depreende da documentação, esta vinculação nunca
foi questionada e exigida apesar das sucessivas manifestações
da Universidade ao CFE a respeito da abertura dos cursos. O
mesmo se diga das Faculdades Ji-Paranaense. Se a ULBRA compete
administrar e se responsabilizar pelo complexo educacional da
Comunidade Evangélica Luterana São Paulo, e se o objetivo ao
transferir as Faculdades para a Comunidade Evangélica Luterana
são Paulo era integrar ã Universidade, também aí, deveria ter
havido alteração estatutária, o que não ocorreu. A manifestação
da Presidência do CFE através do Telex não legaliza a situação.
04. Para reforçar a tese de que a Universidade
agiu de boa fé, deve-se citar também a manifestação da
presidência do CFE a delegacia de Rondônia, informando que o
CFE havia reconhecido a Universidade e aprovado o plano de
expansão que previa a criação de cursos nos campus de Manaus,
Santarém, Ji-Paraná, Palmas, Guaíba, São Jerônimo, Gravataí e
Canoas. Ora, como deveria a Universidade interpretar esta
manifestação da Presidência do CFE?
05. Decorrente da interpretação que julgava
correta, a ULBRA, de boa fé e dentro de sua filosofia
educacional procurou fazer pesados investimentos em cada um dos
Campi mencionados.
A ação da Universidade na região norte, pelas
características de sua organização, funcionamento e filosofia
de trabalho, representa para as comunidades, muitas vezes, a
alternativa e oportunidade diferenciada de acessar a educação
superior. Tanto é verdade, que o Relator pôde constatar "in
loco", o respeito e o agradecimento das comunidades, das
lideranças e autoridades ao trabalho da ULBRA. A ação da
Universidade está sendo sentida em outras comunidades que se
manifestam abertamente solicitando que ela estenda sua ação até
suas localidades. Podem — se citar manifestações da Prefeitura
de Ji-Paraná, dos Promotores da mesma cidade, da Ordem dos
Advogados do Brasil - Subsecção de Santarém, entre outros,
todos apoiando a ação da Universidade, dado o seu caráter