
Art 5 1 - 0 currículo de cada curso com
preenderá um conjunto coerente e ordenado de disci-
plinas,cuja integralização dará direito ao corres
pondente diploma ou certificado
Parágrafo único - Disciplina é o conjunto
específico de estudos e atividades correspondentes
a um programa desenvolvido em um período letivo com
carga horária pré-fixada
Art 59-0 ano letivo independente do ano
civil terá, no mínimo, 200 dias
art 61 - Compõem o Colegiado de Curso: I - cinco
docentes escolhidos da seguinte forma:
a) cada um dos cinco departamentos que par-
ticipam da estrutura curricular do curso com maior
numero de disciplinas elegerá, por intermédio do
respectivo Conselho, um docente que comporá o Cole
giado de Curso;
b) caso a estrutura curricular do curso en
volva menos de 5 (cinco) departamentos, cada departa
mento envolvido elegerá, por intermédio do respecti
vo Conselho, representante ou representantes na pro
porção de sua participação, em número de discipli
nas, na estrutura curricular do curso"
II - VOTO DO RELATOR
Considerando que as alterações apresentadas não contra-
riam a legislação pertinente em vigor, este Relator é de parecer que as
mesmas podem receber aprovação deste Conselho
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA