
Pede, enfim, reconsideração da decisão
"na parte que lhe atinge, excluindo-o de qualquer sanção,por fal ta
de arrimo jurídico para tanto".
II. PARECER
O Requerente, ao que parece, não leu com a devida atenção o Parecer nº
645.
Cabe, então, a transcrição dos textos que ,ali, lhe dizem respeito:
"Propõe ,ainda, a Comissão de Inquérito sejam censurados os Srs.
António Veronezi e João Ivo Lippi.
Quanto ao primeiro, em seu depoimento (fls. 473 e 474) admite
haver participado nos encontros entre os dois grupos, em razão
de seu conhecimento pessoal com os Sr. Miguel Cocicov, com quem
trabalhou no Instituto de Ensino da Região Bragantina ) com o
propósito de prestar-lhe assistência, assirr- como à Dra. Eneida,
no negócio entábolado com Chafic Jábali, tendo estado presente a
alguns entendimentos, sempre, segundo acentua, sem qualquer van
tagem financeira. Esclarece, outrossim, em seu depoimento, que
diligenciou, sem êxito, no sentido de que Chafic Jábali devolves
se a importância recebida e perante Cocicov para que aceitasse a
restituição.
Consta, ainda, dos autos, declaração subscrita pelo Dr Mareio
Mesquita Serva, Diretor Secretário da Associação de Ensino de Ma
rilia, afirmando que essa entidade "fora procurada pelo Dr Antô
nio Veronezi, Diretor das Faculdades Farias de Brito, o qual se
apresentava como corretor na venda das Faculdades de Medicina e
de Odontologia da OSEC, em sociedade com Miguel Cocicov", o que
é enfaticamente negado pelo referido senhor. As tratativas a res
peito não se consumaram vindo a Associação de Ensino de Marilia
a se desinteressar pela negociação(fls. 1028 e 1029). Tratando-se
de pessoa experiente e plenamente familiarizada com as normas e
práticas do ensino superior, é de extranhar-se que lhe escapasse
a ilegalidade da transferência das autorizações, tal como
negociadas, e a impropriedade de sua presença, ainda que
gratuita, como afirma. A sua conduta foi, pelo menos,
imprudente"