
"Deve-se levar em conta que a aluna agiu em boa-fé, que
encarou o Curso com honestidade, esforço e seriedade.
Deve-se, também, levar em consideração o fato de já es
tar, ha anos, atuando no magistério estadual como con
tratada ,que foi aprovada no Concurso para efetivação de
professores e que só poderá tomar posse mediante apre -
sentação do Diploma registrado no MEC".
A Diretora da Faculdade de Educação, Ciências e Letras de
Uberlândia,mantida pela Associação Brasil Central de Educação e Cultura,
se dirige a este Conselho solicitando a convalidação de estudos de Shir
ley Lourdes de Menezes Vieira, do curso de Estudos Sociais, Licenciatura
do lº grau.
A aluna apresentara, quando de sua matrícula, certificado de
conclusão do 2º grau, que se verificou, depois, ser irregular.
Negado o registro de seu diploma pela Universidade Federal de
Uberlândia, a interessada prestou novos exames de 2º grau, sendo aprova
da.
Segundo a Diretora da Faculdade,
WALTER COSTA PORTO
CONVALIDAÇÂO DE ESTUDOS - CURSO DE ESTUDOS SOCIAIS PELA FACULDADE
DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E LETRAS DE UBERLÂNDIA - SHIRLEY LOURDES DE
MENEZES VIEIRA
ASSOCIAÇÃO BRASIL CENTRAL DE EDUCA
Ã
ULTURA