
Costa, João Batista Mianti, Antônio Benedito Gonçalves
e Luiz António de Marins "se submetam a novo concurso
vestibular, sem ocupar vagas e que tenham os créditos
convalidados"
2. "pela condição de aluno convénio e pela dificuldade
e, localizar o já engenheiro Gabriel Eduardo Navarrete
Lopes, seja dispensado da prestação de novo concurso
vestibular.visto ser aluno convénio de outra institu
ição"
Em informação de fls. 005 a 006 do processo, técnico da DEMEC
de Minas Gerais aponta como
"constrangedora a situação do aluno Gabriel Eduardo
Navarrete Lopes, salvadorenho, graduado em Engenharia
Elétrica do Instituto Nacional de Telecomunicações(INA
TEL) , da mesma cidade de Santa Rita do Sapucai (MG), na
qualidade de aluno-convênio, tendo feito em seu curso
aproveitamento da disciplina Estudo de Problemas Brasi
leiros cursada, por sua vez,na Faculdade de Administra
ção e Informática, tendo abandonado o curso no término
do lº período letivo".
Opina, então, a DEMEC-MG
"no sentido de que seja mantido o cancelamento das ma
trículas efetivadas irregularmente. Em caso de prestação
de novo vestibular, o pedido de convalidação de estudos
já cumpridos pelos interessados deverá ser encaminhado
ao Egrégio Conselho Federal de Educação".
E quanto à segunda hipotese,do aluno Gabriel Eduardo Navar
rete Lopes, sugere seja, também, submetido a este Conselho
"no sentido de dispensa de novo concurso vestibular e
convalidação da disciplina citada, considerando-se as
circunstâncias especiais de que se reveste o caso".
II .PARECER
Julga o Relator devam ser aceitas as sugestões da DEMEC-MG.
Quanto aos alunos Álvaro Mianti, Romário Costa, João Batista
Mianti, António Benedito Gonçalves e Luiz Antônio de Marins,não lhes ca
be, em verdade, nenhuma culpa quanto ao equívoco cometido pela Institui
ção na listagem, em computador, dos resultados do concurso vestibular.
E quanto ao aluno salvadorenho, seria de rigor excessivo
exi gir dele novo vestibular para aproveitamento de apenas uma
disciplina a de Estudos de Problemas Brasileiros - de curso que
interrompeu.
III. VOTO DO RELATOR
À vista de todo o exposto, opina o Relator no sentido de que