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FACULDADE DE ADMINISTRA
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ICA DE SANTA
RITA DO SAPUCAÍ-MG
IRREGULARIDADES NA LISTAGEM DE CLASSIFICAÇÃO DO CONCURSO
VESTIBULAR DE 1985
WALTER COSTA PORTO
Diretor interino da Faculdade de Administração e Informática
de Santa Rita do Sapucai, em Minas Gerais, Francisco Ribeiro de Maga
lhães se dirige à DEMEC daquele Estado com duvidas referentes a situa
ção de alguns de seus alunos.
Segundo ele, "no levantamento dos dados pertinentes ao con
curso vestibular, constatou-se que havia sido cometido um erro na apu
ração dos resultados". A direção anterior, por equívoco, deixara de
passar para o Centro Didático de Processamento de Dados as informações
relativas a alguns candidatos com média inferior à exigida e que, ape
sar disso, lograram matrícula.
Seis acadmicos, então, estariam
"em situação irregular, embora isto não tenha decorrido
deles. A falta de fornecimento de informações precisas
por quem de direito ao Centro de Processamento de Da
dos causou esta situação".
Dentre esses casos, um apresenta maior dificuldade,o do sal
vadorenho Gabriel Eduardo Navarrete Lopes
"cujo dIploma de Engenharia já se encontra na Universi
dade Federal de Juiz de Fora para ser registrado,a
guardando apenas as informações que nos foram solicita
das. .. 0 mencionado aluno, hoje engenheiro, era aluno
pelo convénio cultural, portanto isento de se submeter
ao concurso vestibular na outra IES"
Solicita,então,o Diretor da Faculdade de Administração e In
formática que
1. os cinco primeiros alunos , Álvaro Mianti, Romáriò
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Costa, João Batista Mianti, Antônio Benedito Gonçalves
e Luiz António de Marins "se submetam a novo concurso
vestibular, sem ocupar vagas e que tenham os créditos
convalidados"
2. "pela condição de aluno convénio e pela dificuldade
e, localizar o já engenheiro Gabriel Eduardo Navarrete
Lopes, seja dispensado da prestação de novo concurso
vestibular.visto ser aluno convénio de outra institu
ição"
Em informação de fls. 005 a 006 do processo, técnico da DEMEC
de Minas Gerais aponta como
"constrangedora a situação do aluno Gabriel Eduardo
Navarrete Lopes, salvadorenho, graduado em Engenharia
Elétrica do Instituto Nacional de Telecomunicações(INA
TEL) , da mesma cidade de Santa Rita do Sapucai (MG), na
qualidade de aluno-convênio, tendo feito em seu curso
aproveitamento da disciplina Estudo de Problemas Brasi
leiros cursada, por sua vez,na Faculdade de Administra
ção e Informática, tendo abandonado o curso no término
do lº período letivo".
Opina, então, a DEMEC-MG
"no sentido de que seja mantido o cancelamento das ma
trículas efetivadas irregularmente. Em caso de prestação
de novo vestibular, o pedido de convalidação de estudos
já cumpridos pelos interessados deverá ser encaminhado
ao Egrégio Conselho Federal de Educação".
E quanto à segunda hipotese,do aluno Gabriel Eduardo Navar
rete Lopes, sugere seja, também, submetido a este Conselho
"no sentido de dispensa de novo concurso vestibular e
convalidação da disciplina citada, considerando-se as
circunstâncias especiais de que se reveste o caso".
II .PARECER
Julga o Relator devam ser aceitas as sugestões da DEMEC-MG.
Quanto aos alunos Álvaro Mianti, Romário Costa, João Batista
Mianti, António Benedito Gonçalves e Luiz Antônio de Marins,não lhes ca
be, em verdade, nenhuma culpa quanto ao equívoco cometido pela Institui
ção na listagem, em computador, dos resultados do concurso vestibular.
E quanto ao aluno salvadorenho, seria de rigor excessivo
exi gir dele novo vestibular para aproveitamento de apenas uma
disciplina a de Estudos de Problemas Brasileiros - de curso que
interrompeu.
III. VOTO DO RELATOR
À vista de todo o exposto, opina o Relator no sentido de que
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- de que os alunos Álvaro Mi anti, Romário Costa, Antonio
Benedito Gonçalves e Luiz António de Marins se submetam
a novo vestibular na Faculdade de Administração e In
mática de Santa Rita do Sapucaí, encaminhando a este
Conselho, posteriormente,pedido de convalidação dos es
tudos já realizados;
- que, em carater excepcional, se convalidem os estudos
realizados naquela Faculdade, na disciplina de Estudos
de Problemas Brasileiros, por Gabriel Eduardo Navarrete
Lopes.
IV. CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Legislação e Normas acompanha o voto do Relator
Sala das Sessões, em
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por
unanimidade, a Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho , em 07 de 04 de 1987.
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