
2 - Preparar profissionais de Escolas Técnicas,
Agrotécnicas e Centros de Educação Tecnológica;
3 - Apresentar e discutir alternativas para uso do
computador no ensino do 2 e 3 graus;
4 - Possibilitar a utilização da linguagem Logo no meio
educacional;
5 - Capacitar docentes para incorporar, na formação de
alunos, as mudanças técnico-científiças que ocorrem
a cada dia nas diferentes áreas do setor produtivo.
0 curso compreende 2 módulos e têm a duração prevista de 396
horas, com oito horas de atividades diárias.
Os módulos serão realizados nos períodos de férias, visando
a facilitar a participação de estudantes e professores,estando
previstas 50 vagas.
A relação de docentes (anexo) compreende 5 doutores, 5
mestres, 1 Mestrando, 1 portador de certificado de curso de
especialização. Estes, últimos apresentaram seus respectivos
currículos e podem ser incluídos nos parágrafos 2 e 3 do artigo
30 da resolução 12/83.
II - Voto do Relator:
0 Relator nos termos do parágrafo 2o. do artigo 2o. da
Resolução CFE 12/83 vota pela aprovação dos Docentes Sulamita P.
de Menezes e para ministrarem disciplinas no curso em apreço, pela
visível experiência na matéria.
Vota pela autorização para a realização do curso de
Especialização em Informática Educativa, na Escola Técnica
Federal de Goiás e sob a responsabilidade do CEFET/MG.
Atendem portanto, aos requisitos dispostos nos artigos 3o.
seus parágrafos 1, 2 e 3 os seguintes docentes:
Affonso Vianna Ripper - Doutorado
Eliane Silva - Mestrado
Fernando J. Almeida - Doutorado
Joana Peixoto - Mestrado
Heloísa Vieira da Rocha - Doutorado
Lea da Cruz Fagundes - Doutorado,
Sulamita P. de Menezes - Portadora de Certificado de
especialização, candidata ao Mestrado, grande
experiência na área.
Teresa Lasmar - Certificado de Aperfeiçoamento em
Análise de Sistemas, grande experiência na área.