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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO MANTENEDORA UF
CEFET /MG E ETF / GO
ASSUNTO
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM INFORMÁTICA EDUCATIVA
RELATOR: SR. CONS.PAULO ALCANTARA GOMES
PARECER N.°
CÂMARA OU COMISSÃO
APROVADO EM
PROCESSO Nº 23001.001028/92-88
I - RELATÓRIO
0 Diretor Geral do CEFET/MG encaminha a este Conselho
3olicitação de aprovação de Curso de Especialização em
informática Educativa oferecido em colaboração com a Escola
Técnica Federal de Goiás e em convênio com a SENETE/MEC
Secretaria Nacional de Educação Tecnológica.
A Capacitação docente no ensino técnico nacional vêm
sendo prerrogativa dos CEFETs. Para tanto, o CEFET/MG vêm
oferecendo cursos de especialização, alguns fora da sede,
levidamente aprovados pelo Conselho Federal de Educação (CFE
562/90).
Neste cenário, a ETF/GO decidiu organizar um curso de
especialização em Informática Educativa, solicitando ao CEFET-MG
que se responsabilizasse pela emissão de certificados.
0 curso encontra respaldo na resolução 12/83
São seus objetivos:
1 - Capacitar educadores para utilizar a tecnologia
computacional como uma ferramenta didático-
pedagógica;
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2 - Preparar profissionais de Escolas Técnicas,
Agrotécnicas e Centros de Educação Tecnológica;
3 - Apresentar e discutir alternativas para uso do
computador no ensino do 2 e 3 graus;
4 - Possibilitar a utilização da linguagem Logo no meio
educacional;
5 - Capacitar docentes para incorporar, na formação de
alunos, as mudanças técnico-científiças que ocorrem
a cada dia nas diferentes áreas do setor produtivo.
0 curso compreende 2 módulos e têm a duração prevista de 396
horas, com oito horas de atividades diárias.
Os módulos serão realizados nos períodos de férias, visando
a facilitar a participação de estudantes e professores,estando
previstas 50 vagas.
A relação de docentes (anexo) compreende 5 doutores, 5
mestres, 1 Mestrando, 1 portador de certificado de curso de
especialização. Estes, últimos apresentaram seus respectivos
currículos e podem ser incluídos nos parágrafos 2 e 3 do artigo
30 da resolução 12/83.
II - Voto do Relator:
0 Relator nos termos do parágrafo 2o. do artigo 2o. da
Resolução CFE 12/83 vota pela aprovação dos Docentes Sulamita P.
de Menezes e para ministrarem disciplinas no curso em apreço, pela
visível experiência na matéria.
Vota pela autorização para a realização do curso de
Especialização em Informática Educativa, na Escola Técnica
Federal de Goiás e sob a responsabilidade do CEFET/MG.
Atendem portanto, aos requisitos dispostos nos artigos 3o.
seus parágrafos 1, 2 e 3 os seguintes docentes:
Affonso Vianna Ripper - Doutorado
Eliane Silva - Mestrado
Fernando J. Almeida - Doutorado
Joana Peixoto - Mestrado
Heloísa Vieira da Rocha - Doutorado
Lea da Cruz Fagundes - Doutorado,
Sulamita P. de Menezes - Portadora de Certificado de
especialização, candidata ao Mestrado, grande
experiência na área.
Teresa Lasmar - Certificado de Aperfeiçoamento em
Análise de Sistemas, grande experiência na área.
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João Manoel da Silva - Mestrado
José Armando Valente - Doutorado
Cedric Luiz de Carvalho - Mestrado
Maria Terezinha de Souza Pádua - Mestrado
III - Conclusão da Câmara
Relator.
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto do
Sala de sessões,
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por unanimidade, a con-
clusão da Câmara.
Sala Barreto Filho, em 14
de 04
de 1993.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO - CFE
FOLHA DE PRESENÇA REFERENTE A SESSÃO PLENÁRIA
DO DIA 14/04/1993, REALIZADA ÀS ...........HORAS
REUNIÃO ORDINÁRIA DE 1993.