
3. Assim, o Peticionário reclama o reexame do pro
cesso 865/81 e a revogação do Parecer 576/81.
4. 0 Requerente entende ademais que, revogado o Pa_
recer 576/81 , estará reconhecida a ilegitimida_
de do mandato do Diretor da Faculdade, desde
março de 1980, o mesmo ocorrendo com o de Vice
Diretor e, em consequência, nulos serão os
atos por eles praticados.
5. Por fim, anexa copia de sentença concedendo
mandado de segurança a uma estudante para que
deixe de comparecer a eleição do Diretorio Aca_
demico da Faculdade em apreço, "enquanto perdu
rar a injuridicidade da situação do Prof. Car-
los Tolonioti de Oliveira ".
Ouvida sobre o pedido em exame, a Associação Edu-
cacional Plínio Leite remeteu ao CFE documentação combrobato-
ria da aprovação da alteração regimental pelo seu Conselho De
liberativo em 18 de dezembro de 1981 e insistiu em esclarecer
que o Peticionário "jamais poderá dizer-se membro do Conselho
Deliberativo, pois os seus direitos sociais estão definitiva-
mente cassados desde a data de 17/11/69 (Reunião do Conselho
Deliberativo de 15/11/97)".
0 Parecer da Câmara de Ensino Superior, da lavra
do eminente Conselheiro Dom Luciano José Cabral Duarte, que
promoveu a remessa do processo a esta Câmara, informa ainda o
seguinte :
"Esta modificação do Regimento havia sido aprovada
em Reunião conjunta dos Conselhos Departamen-tais
e dos Diretores das Faculdades mantidas pela
Associação Educacional Plínio Leite, a 26/03/81
como era o próprio Presidente da mantenedo-ra
quem assinava o pedido de modificação, supôs