
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/ MANTENEDORA SOCIEDADE EDUCACIONAL DE GUARAPARI -
FACULDADE DE ESTUDOS
UF
ES
SOCIAIS APLICADOS DE OTTARAPART
ASSUNTO
Mudança de Sede do Curso de Administração (habilitação em Comércio
Exterior) com projeto aprovado, ministrado pela Faculdade de Estudos
Sociais Aplicados de Guarapari
RELATOR SR. CONS PAULO ALCÂNTARA GOMES
PARECER N.°
CÂMARA OU COMISSÃO
APROVADO EM
PROCESSO N.° 23001.000510/85-81
I - Relatório:
0 Presidente da Sociedade Educacional de Guarapari,
sediada no Espirito Santo , solicita ao Conselho Federal de
Educação autorização para mudança de sede do curso de
Administração, com habilitação em Comércio Exterior, que teve seu
projeto aprovado pelo Parecer CFE 652/87, de 5/S/S7 e homologado pelo
Exmo» Sr. Ministro da Educação em 22 de Setembro de 1987.
Em 2 de março de 1990 o Presidente da Mantenedora
encaminhou a este Conselho a solicitação de transferência de sede que,
no entanto,registra como data de entrada a de 20/5/92.
Como condições determinantes á mudança solicitada, o
interessado ressalta que:
1 - por ocasião de sua Carta Consulta, embora existindo no
Estado do Espirito Santo um único Distrito
Geoeducacional, foram selecionados vários
municípios passiveis de instalação da Faculdade em apreço,
dentre eles o de Viana, objeto da presente solicitação.
2 - Embora nomeada pela então Secretaria de Ensino
Superior do MEC, a Comissão Verificadora não chegou a visitar
a instalação em Guarapari, em decorrência do não cumprimento
do contrato de comodato por parte da Escola Zenóbia
Leão, vinculada à
Secretaria Estadual de Educação do Espirito Santo.