
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA UF
SOCIEDADE EDUCACIONAL DE GUARAPARI - FACULDADE DE ESTUDOS
SOCIAIS APT.TCADOS DE GIIARAPART
ASSUNTO
Mudança de Sede do Curso de Ciências Contábeis com projeto aprovado
ministrado pela Faculdade de Estudos Sociais Aplicados de Guarapari
RELATOR: SR. CONS PAULO ALCÂNTARA GOMES
PARECER N.°
CÂMARA OU COMISSÃO APROVADO EM
PROCESSO N.° 23001.000509/85-00
I - Relatório:
0 Presidente da Sociedade Educacional de Guarapari,
sediada no Espírito Santo solicita ao Conselho Federal de
Educação autorização para mudança de sede do curso de Ciências
Contábeis, que teve seu projeto aprovado pelo Parecer CFE 651/87,
de 5/8/87 e homologado pelo Exmo. Sr. Ministro da Educação em 22
de Setembro de 1987.
Em 2 de março de 1990 o Presidente da Mantenedora
encaminhou a este Conselho a solicitação de transferência de sede
que, no entanto registra como data de entrada a de 20/5/92.
Como condições determinantes a mudança solicitada, o
interessado ressalta que:
1 - por ocasião de sua Carta Consulta, embora existindo
o Estado do Espirito Santo um único Distrito
Geoeducacional, foram selecionados vários
unicípios passíveis de instalação da Faculdade em
preço, dentre eles o de Viana, objeto da presente
solicitação.
2 - Embora nomeada pela então Secretaria de Ensino
uperior do MEC, a Comissão Verificadora não chegou
visitar a i
stalação em Guarapari, em decorrência
o não cumprimento do contrato de comodato por
arte da Escola Zenóbia Leão, vinculada à
Secretaria Estadual de Educação do Espírito Santo.